TJBA - 8075912-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
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25/09/2025 04:14
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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25/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8075912-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ELVIO SANTOS DINIZ e outros Advogado(s): MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ (OAB:BA25824) EXECUTADO: WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO e outros Advogado(s): DANIEL VILA NOVA DE ARAUJO BARBOSA (OAB:BA46830), SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA (OAB:BA19229), JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832), DIOGO GABRIEL FERNANDES LIMA (OAB:BA52911) DESPACHO Expeça-se alvará conforme requerido em petição ID 520853504. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de setembro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15 -
22/09/2025 22:03
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
22/09/2025 22:03
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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22/09/2025 21:16
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
22/09/2025 21:15
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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22/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 22:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
-
19/09/2025 22:57
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
-
19/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8075912-77.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: ELVIO SANTOS DINIZ, MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ Parte Passiva: EXECUTADO: WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO, CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 17 de setembro de 2025.
CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário -
17/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8075912-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ELVIO SANTOS DINIZ e outros Advogado(s): MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ (OAB:BA25824) EXECUTADO: WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO e outros Advogado(s): DANIEL VILA NOVA DE ARAUJO BARBOSA (OAB:BA46830), SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA (OAB:BA19229), JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832), DIOGO GABRIEL FERNANDES LIMA (OAB:BA52911) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de um CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de uma ação de imissão de posse com pedido de antecipação de tutela ajuizada por ELVIO SANTOS DINIZ e MÔNICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em face de WILSON MARCOS S.
CARVALHO e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EMANUELA AZEVEDO.
Em ID 519092706 o executado informa o cumprimento da sentença. O exequente peticionou em ID 519092706 requerendo a expedição de alvará, bem como a extinção do feito, uma vez que a parte executada quitou a dívida. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. Em seu art. 924, II, o CPC, enumera como uma das formas de extinção da execução, o fato de ter sido a obrigação satisfeita o que também é aplicável ao cumprimento de sentença.
E no caso em tela, o devedor quitar a dívida, levando com isso à perda do objeto, bem como à ausência de interesse processual. Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art.924, II e art.925 todos do CPC. Custas processuais pelo executado.
Expeça-se alvará conforme requerido em petição ID 519092706. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15 -
15/09/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8075912-77.2022.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVIO SANTOS DINIZ, MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ EXECUTADO: WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO, CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os documentos de ID. 519092706, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 10 de setembro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC15 -
10/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
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10/09/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:07
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:07
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:32
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
27/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
23/08/2025 05:55
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 21/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 05:55
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 21/08/2025 23:59.
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23/08/2025 05:55
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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23/08/2025 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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03/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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02/08/2025 01:51
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
02/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:10
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8075912-77.2022.8.05.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELVIO SANTOS DINIZ, MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ REU: WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO, CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO Vistos etc.
WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO opõe embargos de declaração alegando, em resumo, omissão, eis que deixou a decisão de analisar a prescrição aquisitiva (usucapião).
Ademais, incorreu em contradição, ao afirmar que a posse do embargante é "injusta" por falta de individualização da vaga em sua escritura, ao mesmo tempo em que ignora a presunção de boa-fé decorrente do uso prolongado e ininterrupto do bem.
Outra omissão se refere à rejeição da necessidade de inclusão da SETEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA como litisconsorte passivo necessário.
Nesses termos, requer reanálise da decisão.
Intimada, manifestou-se a embargada.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Do exposto, considerando que a decisão foi devidamente fundamentada, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Salvador, 17 de junho de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
26/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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17/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 05:26
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 06:47
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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10/05/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 08:02
Expedição de decisão.
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12/02/2025 23:17
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:17
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:17
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:20
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:20
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:20
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:33
Expedição de decisão.
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17/12/2024 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:55
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:55
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 23/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 16:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
07/07/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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06/07/2024 04:24
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8075912-77.2022.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elvio Santos Diniz Advogado: Monica Rodrigues Carneiro Diniz (OAB:BA25824) Autor: Monica Rodrigues Carneiro Diniz Advogado: Monica Rodrigues Carneiro Diniz (OAB:BA25824) Reu: Wilson Marcos Santos Carvalho Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Reu: Condominio Edificio Emanuela Azevedo Advogado: Daniel Vila Nova De Araujo Barbosa (OAB:BA46830) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8075912-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ELVIO SANTOS DINIZ e outros Advogado(s): MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ (OAB:BA25824) REU: WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO e outros Advogado(s): DANIEL VILA NOVA DE ARAUJO BARBOSA (OAB:BA46830), SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA (OAB:BA19229), JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832) DESPACHO Vistos, etc.
Os réus foram intimados para comprovarem o estado de hipossuficiência alegado (Id. 430358205), contudo restaram inertes conforme certidão de Id. 450644733.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da parte ré.
Outrossim, as partes foram intimadas a dizerem se possuem provas a produzir (Id. 419163001), e a apenas a parte ré se manifestou, ficando a parte autora inerte (Id. 425342438).
Desse modo, INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Havendo interesse, não deve se manifestar de modo genérico, expondo o que entende ser de direito para o prosseguimento do feito.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.
Conclusos após.
Salvador(BA), 26 de junho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC09 -
28/06/2024 23:14
Expedição de despacho.
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26/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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12/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:42
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 11/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 04:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:02
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:02
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:02
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
30/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
19/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:57
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 28/10/2022 23:59.
-
15/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
15/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
15/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
15/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
26/01/2023 01:18
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 28/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:44
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 28/10/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:56
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 28/10/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:11
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 28/10/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 28/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:53
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
08/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
07/10/2022 06:03
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
07/10/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:13
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 05:44
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 27/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:14
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 27/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:14
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 27/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:29
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:29
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:29
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 05/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMANUELA AZEVEDO em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 04:47
Decorrido prazo de WILSON MARCOS SANTOS CARVALHO em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 04:47
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES CARNEIRO DINIZ em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 04:47
Decorrido prazo de ELVIO SANTOS DINIZ em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:37
Expedição de carta via ar digital.
-
30/06/2022 10:37
Expedição de carta via ar digital.
-
29/06/2022 05:55
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 07:35
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
09/06/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 21:22
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
04/06/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELVIO SANTOS DINIZ - CPF: *48.***.*95-49 (AUTOR).
-
01/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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