TJBA - 0788526-54.2018.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:45
Juntada de Alvará
-
30/06/2025 15:59
Expedição de ato ordinatório.
-
30/06/2025 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:15
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0788526-54.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Leonardo De Lima Naves (OAB:MG91166) Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0788526-54.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Obrigação Tributária] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Buscada a existência de numerário para garantir o débito tributário em eventuais contas da parte devedora, a diligência resultou parcialmente exitosa, conforme extrato acostado.
Assim, intime-se a parte executada para, em 15 dias, se manifestar, dando-lhe ciência de que a ausência de pronunciamento ensejará a liberação da quantia penhorada em favor do Ente Estatal, sem prejuízo da continuidade de medidas constritivas para liquidação do saldo remanescente devido.
Lado outro, determino a intimação do Estado da Bahia para, em 15 dias, dizer o saldo remanescente devido, bem assim meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
27/06/2024 11:47
Expedição de carta via ar digital.
-
26/06/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
28/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
18/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:20
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:56
Expedição de decisão.
-
31/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2023 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:00
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:52
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 15:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
08/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 09:23
Expedição de decisão.
-
06/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 16:39
Expedição de decisão.
-
05/07/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:11
Expedição de decisão.
-
30/06/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 21:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:49
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 01/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 13:51
Expedição de decisão.
-
09/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:37
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 10:39
Expedição de decisão.
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24/01/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 18:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
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12/07/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2022 00:00
Publicação
-
28/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
20/09/2021 00:00
Petição
-
26/08/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
07/06/2021 00:00
Mero expediente
-
01/06/2021 00:00
Documento
-
31/05/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
27/04/2021 00:00
Mero expediente
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
13/03/2021 00:00
Petição
-
28/08/2020 00:00
Por decisão judicial
-
05/08/2020 00:00
Publicação
-
31/07/2020 00:00
Mero expediente
-
25/07/2020 00:00
Petição
-
19/07/2020 00:00
Petição
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
26/06/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/06/2020 00:00
Petição
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/05/2020 00:00
Publicação
-
21/05/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/11/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/04/2019 00:00
Petição
-
06/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Petição
-
25/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Petição
-
17/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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