TJBA - 8000917-60.2021.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) n. 8000917-60.2021.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: RENE RODRIGUES RAMOS Advogado(s): PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA (OAB:BA24661) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte credora requer o cancelamento da distribuição nos termos dos argumentos de ID 128982309.
O devedor não foi citado.
Verifico que assiste razão o credor, pois a ação originária voltou a ter curso normal no juízo originário.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição. Sem custas e/ou honorários.
Caso preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se.
GUANAMBI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
08/09/2025 10:37
Expedição de intimação.
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08/09/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 19:31
Expedição de despacho.
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04/09/2025 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:04
Conclusos para decisão
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27/08/2023 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/04/2023 05:02
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES RAMOS em 31/03/2023 23:59.
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20/04/2023 12:26
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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20/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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16/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:57
Expedição de despacho.
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08/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 04:50
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 08/09/2021 23:59.
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25/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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27/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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19/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 11:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2021 15:58
Conclusos para despacho
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30/04/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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