TJBA - 8002578-83.2024.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2025 11:42
Expedição de intimação.
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10/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002578-83.2024.8.05.0051 Parte autora: GILBERTO MENDES DE JESUS Advogado(s): DIEGO RODRIGUES PINTO (OAB:BA80519), EMANUEL INOCENCIO CUNHA E SILVA (OAB:BA50416) Parte ré: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Vistos e etc.
Apresentada a contestação, verifico que o ponto controvertido de fato versa sobre a autenticidade das assinaturas apostas no contrato de mútuo feneratício apresentado pela parte requerida.
Portanto, o deslinde da causa está a exigir a realização da prova pericial especializada com a nomeação de perito grafotécnico, cujo ônus na sua produção compete à Requerida, conforme tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do tema 1.061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) Em face disso, NOMEIO como perito(a) oficial o(a), THÁRCIO DO CARMO NUNES DA SILVA, com endereço na Rua Major Tito Cesar, nº 567, Bairro Bom Pastor, Ubá - MG, e-mail: [email protected], (32) 998791455, devidamente cadastrado e habilitado no rol de peritos do TJBA para proceder à perícia grafotécnica no contrato objeto da demanda, elaborando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte Autora disponibilizar as assinaturas necessárias ao perito na data da realização da perícia.
INTIME-SE O PERITO para em 5 (cinco) dias apresentar proposta de honorários nos moldes do art. 465, § 2º, do CPC.
Após, INTIME-SE o requerido para realizar o depósito dos honorários periciais em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 400 do CPC, observado o valor indicado pelo perito, não superior a 1200 reais.
Apresentado o laudo, INTIME(M)-SE as partes para manifestação, no prazo legal, bem como EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) Perito(a) para levantamento dos honorários periciais, sem prejuízo de posteriores esclarecimentos a serem prestados.
Outrossim, INTIMEM-SE as partes deste saneamento, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC).
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Publique-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 12:08
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 24/04/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:58
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:58
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES PINTO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 07:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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16/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:47
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 24/04/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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29/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:21
Expedição de citação.
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19/12/2024 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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