TJBA - 8002460-92.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002460-92.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOSE VILMARIO LIMA SOUZA JUNIOR Advogado(s): GIZELI DA SILVA BRAGA (OAB:BA33647) REU: LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP Advogado(s): TAMIRES DA SILVA BARBOSA registrado(a) civilmente como TAMIRES DA SILVA BARBOSA (OAB:BA53107), GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB:BA17485), WALTER NEY VITA SAMPAIO (OAB:BA17504) DECISÃO Trata-se de petição protocolizada pela parte requerida sob a denominação de "embargos de declaração", na qual requer a especificação de provas, incluindo depoimento pessoal da parte autora, prova testemunhal, juntada de documentos e inspeção judicial. Cumpre observar, portanto, que de acordo com o seu conteúdo, não se trata do recurso previsto no art. 1.022 e ss. do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração constituem recurso de natureza específica, destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
A petição apresentada, todavia, possui natureza diversa, consistindo em mera especificação de provas. Quanto ao mérito da pretensão, observo que as provas requeridas pela parte requerida já foram analisadas e expressamente indeferidas na sentença, ocasião em que se consignou que a lide comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Logo, a presente petição não configura embargos de declaração, tratando-se de mero requerimento de produção probatória extemporâneo e inadequado à fase processual. Ante o exposto, indefiro o pedido de especificação de provas formulado pela parte requerida, mantendo integralmente os fundamentos já consignados na sentença quanto ao julgamento antecipado da lide. Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de setembro de 2025. Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
08/09/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 13:08
Decorrido prazo de LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE VILMARIO LIMA SOUZA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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15/04/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:27
Decorrido prazo de LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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10/05/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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09/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 14:43
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 27/10/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 23:34
Decorrido prazo de JOSE VILMARIO LIMA SOUZA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:54
Decorrido prazo de JOSE VILMARIO LIMA SOUZA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:54
Decorrido prazo de JOSE VILMARIO LIMA SOUZA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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18/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 05:23
Decorrido prazo de JOSE VILMARIO LIMA SOUZA JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE VILMARIO LIMA SOUZA JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/10/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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12/09/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2023 05:25
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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02/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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29/08/2023 20:43
Conclusos para decisão
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29/08/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 04:42
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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14/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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