TJBA - 8001957-76.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8001957-76.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: EDNA SANTOS LOPESEndereço: Fazenda Derradeira, Zona rural de município de Val, Fazenda Derradeira, Zona rural de município de Val, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JAINY CARVALHO DA SILVA, RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO RÉU: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: Rua Edgard Santos, Doron, SALVADOR - BA - CEP: 41194-125 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA DESPACHO Vistos etc., Atualizem-se os dados cadastrais dos atuais patronos da Coelba, conforme, requerido no 470012446. Considerando, a petição de ID n. 460772219, bem como, a planilha de cálculo, juntada com a petição de ID n. 482883303, intime-se o réu/executado, para que, em 15(quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia ali indicada, acrescida das custas processuais, caso haja condenação nesse sentindo, conforme art. 523 do CPC. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, tem o executado 15 dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação(art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários advocatícios de 10%, (art. 523, parágrafo 1º do CPC), bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação(art. 523, parágrafo 3º do CPC). Intime-se.
Cumpra-se. Valença - Ba., 23 de junho de 2025. Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza Titular Assinatura eletrônica -
26/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de procuração
-
21/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 23:55
Decorrido prazo de EDNA SANTOS LOPES em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 23:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:47
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
27/06/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001957-76.2022.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valença Autor: Edna Santos Lopes Advogado: Jainy Carvalho Da Silva (OAB:BA71086) Advogado: Rodolfo Rogerio De Jesus Sarmento (OAB:BA67527) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8001957-76.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: EDNA SANTOS LOPES Endereço: Fazenda Derradeira, Zona rural de município de Val, Fazenda Derradeira, Zona rural de município de Val, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JAINY CARVALHO DA SILVA, RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO RÉU: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Rua Edgard Santos, Doron, SALVADOR - BA - CEP: 41194-125 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Cumpra-se.
Valença-BA, 22 de maio de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
20/06/2024 23:19
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 21:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/06/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 13:33
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
04/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 22:14
Expedição de decisão.
-
27/05/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:18
Juntada de Termo de audiência
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21/07/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 04:17
Decorrido prazo de JAINY CARVALHO DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
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22/06/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 22:36
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 11:05
Expedição de decisão.
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15/06/2022 11:04
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
15/06/2022 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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13/06/2022 22:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 23:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/06/2022 23:29
Conclusos para decisão
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07/06/2022 23:29
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
07/06/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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