TJBA - 8000415-69.2023.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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28/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000415-69.2023.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: JAIRO DIVINO DE QUEIROZ Advogado(s): MARIO SODRE (OAB:BA63037) REU: CLEBER HERNANDE DA ROCHA SOUZA Advogado(s): MARCELO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA43553) DESPACHO Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes no PJE. A parte autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente à condenação (Id. 503598658). Nos termos do art. 523, do CPC e art. 52, da Lei 9.099/95, intime-se o executado, por seu advogado constituído, ou pessoalmente (se mais de um ano do trânsito em julgado), para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, conforme planilha de Id. 503598659 e 503598660 sob pena de seguir-se a execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, sem honorários (ENUNCIADO 97 DO FONAJE). Fica a parte executada ciente, ainda, de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
18/07/2025 09:24
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 19:48
Expedição de intimação.
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17/07/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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25/12/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIO SODRE em 09/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:08
Expedição de intimação.
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23/10/2024 21:17
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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22/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de CLEBER HERNANDE DA ROCHA SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:25
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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05/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000415-69.2023.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Autor: Jairo Divino De Queiroz Advogado: Mario Sodre (OAB:BA63037) Reu: Cleber Hernande Da Rocha Souza Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553) Intimação: ATO ORDINATÓRIO PARA AUDIÊNCIA VÍDEO-CONFERÊNCIA - DIVERSAS
Vistos...
DESIGNO / REDESIGNO audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26 de maio de 2023, às 09:30 horas, a ser realizada VIA VÍDEO CONFERÊNCIA (LIFESIZE), na Sala de audiências da Vara dos Feitos Cíveis Fórum de Barra – Bahia.
OBSERVAÇÃO: As pessoas que irão participar da audiência (partes, advogados, mp e etc) devem seguir as informações abaixo: Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Barra - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/906042 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 906042 CASO O REQUERIDO não tenha advogado e tenha dificuldade de acesso ao link informado ou não tenha como fazê-lo de forma alguma, DEVERÁ COMPRACER AO FÓRUM LOCAL, ESPECIFICAMENTE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DOS FEITOS CÍVEIS; Cite-se a ré, dando-lhe ciência dos termos da proposta.
No mesmo ato, intime-a para, COMPARECER VIRTUALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO designada.
Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal Mandado de Citação destinado ao Réu.
Atente-se o cartório para a determinação de que o Réu deverá ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data a ser designada para realização da audiência.
Expeça-se mandado de citação, com a advertência contida no § 4º do art. 695 (na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos) e observando-se o disposto no § 1º do mesmo artigo (o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo), devendo ser consignado, ainda, que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, caso não haja acordo por qualquer razão.
INTIME-SE a parte autora a fim de que compareça à audiência, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º e 10º, in verbis: "§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir".
Barra, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gildasio Mariano Jorge Escrivão -
26/06/2024 07:48
Expedição de intimação.
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25/06/2024 18:17
Expedição de intimação.
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25/06/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:48
Processo Desarquivado
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14/12/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/11/2023 05:53
Decorrido prazo de JAIRO DIVINO DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:08
Decorrido prazo de JAIRO DIVINO DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:28
Decorrido prazo de JAIRO DIVINO DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:24
Baixa Definitiva
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24/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 21:08
Decorrido prazo de MARIO SODRE em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:46
Expedição de intimação.
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26/10/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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20/08/2023 05:32
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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20/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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11/06/2023 16:29
Decorrido prazo de CLEBER HERNANDE DA ROCHA SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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09/06/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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25/05/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 11:05
Expedição de intimação.
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26/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 08:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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26/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:13
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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28/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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28/03/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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