TJBA - 8001410-02.2023.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
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21/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8001410-02.2023.8.05.0271 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Livia Souza Guimaraes Rocha E Silva Advogado: Grazielle Nobrega Matos (OAB:BA73956-A) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832-A) Apelado: Centro Educacional Hyarte-ml Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001410-02.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA Advogado(s): GRAZIELLE NOBREGA MATOS registrado(a) civilmente como GRAZIELLE NOBREGA MATOS, JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO APELADO: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE COM MESMAS PARTES.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LITISPENDÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC (litispendência).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão visa averiguar a ocorrência ou não de litispendência entre ações protocoladas em momentos distintos, contendo mesmas partes e conexão fática.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ação de obrigação de fazer n. 8000366-74.2023.8.05.0229 foi ajuizada em janeiro/2023, visando compelir a faculdade acionada a confeccionar e publicar edital de programa de financiamento, emitindo, após, a respectiva análise da aprovação da inscrição da parte autora no mencionado programa. 4.
Por outro lado, a ação objeto deste recurso foi proposta em abril/2023, após a publicação, pela faculdade ré, do edital n. 02/2023, e visa a suspensão deste, por entender a parte autora que tal regulamento não possui informações sólidas acerca do referido programa. 5.
Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos distintos dos constantes na demanda ajuizada anteriormente.
Diante dessas considerações, afasta-se a litispendência declarada pela sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento do feito.
IV - Dispositivo 6.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001410-02.2023.8.05.0271, em que figuram como apelante LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA e como apelada CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JR21-E/21 -
24/10/2024 02:34
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:00
Conhecido o recurso de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA - CPF: *33.***.*14-29 (APELANTE) e provido
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22/10/2024 12:00
Conhecido o recurso de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA - CPF: *33.***.*14-29 (APELANTE) e provido
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21/10/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 16:35
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/09/2024 09:45
Solicitado dia de julgamento
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22/07/2024 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:07
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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