TJBA - 8001410-02.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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08/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:57
Recebidos os autos
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21/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2024 04:23
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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14/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA SENTENÇA 8001410-02.2023.8.05.0271 Tutela Cível Jurisdição: Valença Custos Legis: Livia Souza Guimaraes Rocha E Silva Advogado: Grazielle Nobrega Matos (OAB:BA73956) Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Custos Legis: Centro Educacional Hyarte-ml Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: TUTELA CÍVEL (12233) n. 8001410-02.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA Endereço: Avenida Barros e Almeida, 54, Centro, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44430-108 Advogado(s) do reclamante: GRAZIELLE NOBREGA MATOS, SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA, JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO RÉU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA Endereço: MAURILIO SAGRADO, S/N, FACULDADE ATENAS, NOVO HORIZONTE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos, LIVIA SOUZA GUIMARÃES ROCHA E SILVA, qualificado na inicial, através do seu procurador, regularmente constituído, ingressou com presente TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, em face da FACULDADE ATENAS – CAMPUS VALENÇA, aduzindo os fatos narrados na exordial.
Com a inicial juntou a procuração e documentos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme definem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Novo CPC, a litispendência ocorre quando são ajuizadas duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos, fazendo com que existam dois processos simultâneos versando sobre um mesmo tema.
A extinção por litispendência objetiva garantir a segurança jurídica, uma vez que, é possível que duas demandas idênticas tramitando no judiciário cheguem a resultados distintos, desta forma, por questão de coerência, o legislador criou a figura da litispendência.
Inclusive, é classificada a litispendência como uma defesa processual peremptória (isto é, que causa a extinção do processo antes mesmo que o magistrado cuide do mérito da demanda).
Assim, visto que a presente ação é idêntica à ação distribuída anteriormente, e que tramita na Comarca de Santo Antônio de Jesus - BA, sob o nº 8000366-74.2023.8.05.0229, isto é, possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intime-se.
Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas.
Valença-BA, 26 de abril de 2023.
ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
20/06/2024 22:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2023 15:17
Decorrido prazo de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA em 02/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:18
Decorrido prazo de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:17
Decorrido prazo de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA em 02/06/2023 23:59.
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13/08/2023 02:26
Decorrido prazo de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:14
Decorrido prazo de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:14
Decorrido prazo de LIVIA SOUZA GUIMARAES ROCHA E SILVA em 02/06/2023 23:59.
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11/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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11/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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24/05/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 18:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/04/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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