TJBA - 8001133-47.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001133-47.2025.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: ANTONIO DO CARMO Advogado(s): ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. De início, cumpre mencionar que a parte Autora não comprovou existência de seu domicílio ou estabelecimento do Réu nesta comarca de Santo Amaro-BA. Registra-se que o artigo 4º da Lei nº 9.099/95 dispõe o seguinte: Art. 4º: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. A competência para o ajuizamento da presente ação não se encontra prevista em nenhuma das hipóteses do artigo 4º da Lei n°9.099/95.
O Enunciado Cível nº 89 (FONAJE), do XVI Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, realizado de 24 a 26/11/2004, no Rio de Janeiro, prescreve que: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
Grifo nosso. Em se tratando de Juizado Especial, a providência a ser adotada em caso de incompetência relativa é diversa daquela preconizada pelo art. 311 do Código de Processo Civil, onde ocorre a remessa dos autos ao juízo competente. A Lei n°9.099/95, prevê em seu art. 51, III, que o processo será extinto quando for reconhecida a incompetência territorial. Ante o exposto, nos termos do art. 51, III, da Lei n°9.099/95, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95 Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro - BA, (data do registro no sistema). PERLA CHRISTINA CORREIA MOREIRA Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Na forma dos arts. 40 da Lei nº 9.099/95 e 3º, §4º da Resolução nº 07/2010 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, HOMOLOGO o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga, em todos os seus termos, para que produza, assim, os seus jurídicos efeitos. Registre-se.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Arquive-se.
Santo Amaro- BA, (data do registro no sistema).
EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA Juíza de Direito -
01/09/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 23:23
Expedição de ato ordinatório.
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27/08/2025 23:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/08/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/06/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 19:49
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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10/05/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 08:56
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 23:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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