TJBA - 8001025-88.2024.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001025-88.2024.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Alexsandro Elias Dos Santos Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741) Intimação: ...
Ante o exposto: 1 – INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para oitiva de testemunhas de acusação e de defesa a interrogatório do(s) réu(s).
Expeçam-se os competentes mandados. 2 - Tratando-se de réu preso, PROMOVA O CARTÓRIO a notificação do estabelecimento prisional onde recluso o denunciado, informando o número do processo, nome do réu/preso, data e horário da audiência, e tratar-se de processo da Comarca de Rio Real/BA, inclusive com o envio de e-mail para ví[email protected].
Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º. § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.
As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão ser valer da sala passiva vinculada a este Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado/carta. -
23/01/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/12/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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25/07/2024 09:08
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001025-88.2024.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Alexsandro Elias Dos Santos Intimação: ...
Ante o exposto: 1 - RECEBO a denúncia. 2 - CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (art. 396, do Código de Processo Penal), fazendo constar no mandado que ele poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal). 3 – SE o réu pessoalmente citado e escoado in albis o prazo de defesa, DETERMINO a nomeação de defensor dativo, conforme lista de advogados cadastrados perante esta Serventia, que deve entrar em contato com o causídico, cientificando-lhe a respeito e colhendo sua manifestação quanto à assunção do múnus no prazo de 05 dias; a partir do que defluirá o prazo de 10 (dez dias) para apresentação da resposta escrita à acusação.
Os honorários advocatícios serão fixados em sentença.
Após, DÊ-SE ciência ao Estado da Bahia sobre a nomeação de advogado dativo, à luz do art. 5º, LXXIV, da CF. 4 – ANEXE os antecedentes criminais do acusado, constando se há condenação já transitada em julgado e a sua data. 5 – Certifique-se o Cartório acerca do apensamento do respectivo Inquérito Policial, conforme ofício Circular Conjunto nº CGJ/CCI 02/2024. 6 – Apresentada a peça defensiva, autos conclusos.
Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º. § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.
As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão ser valer da sala passiva vinculada a este Juízo.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS DA PRESENTE DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publique-se.
Com força de OFÍCIO/MANDADO. -
19/06/2024 23:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 23:26
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 07:39
Recebida a denúncia contra ALEXSANDRO ELIAS DOS SANTOS - CPF: *13.***.*09-77 (REU)
-
29/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
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28/05/2024 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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