TJBA - 8000368-21.2025.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000368-21.2025.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA AUTORIDADE: DT BARRA DO CHOÇA Advogado(s): AUTOR DO FATO: AMANDA FERREIRA COSTA e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de procedimento Especial afeto ao Juízo Criminal, instaurado com base no incurso do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 00003908/2025 - ID 489184218, em face dos supostos autores, AMANDA FERREIRA COSTA, UILIAN DE JESUS PINA SILVA, ROSANGELA NOVAIS DOS SANTOS e MARCELO SILVA SANTOS, qualificados nos autos, pela suposta prática dos delitos capitulados no artigo 311 da Lei 9.503/1997 - CTB e no artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006.
O Ministério Público, no exercício de sua atribuição constitucional, propôs transação penal consistente em prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, conforme documento de ID 492625240.
Em audiência perante o Conciliador em exercício neste Juízo, foi verificada a aceitação da proposta de transação por MARCELO SILVA SANTOS (ID 507952070).
Autos enviados conclusos.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal proposta pelo Ministério Público e aceita por MARCELO SILVA SANTOS, aplicando-lhe a medida de prestação pecuniária, na forma do artigo 45 do Código Penal, no valor de um salário mínimo, dividido em 12 parcelas.
O cumprimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Após o devido cumprimento, retorne os autos conclusos para sentença.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta de MANDADO/OFÍCIO.
Barra do Choça - BA, data e assinatura digital.
Lázara Abadia de Oliveira Figueira Juíza de Direito -
01/09/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 10:36
Expedição de intimação.
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30/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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29/07/2025 14:35
Expedição de intimação.
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29/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:49
Homologada a Transação
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09/07/2025 09:06
Desentranhado o documento
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09/07/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:27
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 07/07/2025 09:15 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA, #Não preenchido#.
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07/07/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 21:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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26/06/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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12/06/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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05/06/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
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02/06/2025 11:02
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 07/07/2025 09:15 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA, #Não preenchido#.
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26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:29
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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