TJBA - 8001061-73.2021.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 8001061-73.2021.8.05.0269 Parte Autora: Nome: MARIA JOSE SILVA ARGOLOEndereço: Rua Vital Soares, 55, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: URUCUCA PREFEITURAEndereço: Rua Vital Soares, 100, casa, centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO Certifique o Cartório se o ofício de RPV foi entregue ao Réu.
Observo que o cálculo da parte visando a atualização, simplesmente aplicou como índice IPCA e juros de 0,5% ao mês, quando os cálculos devem observar a taxa selic.
Deste modo, determino a intimação da parte Autora para apresentar novos cálculos com observando o parâmetro estabelecido pela EC 113/2021.
Por sugestão, indica-se a plataforma do TJRJ (https://www3.tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb/#/).
Atualizados os cálculos corretamente e na hipótese de não terem sido entregues os ofícios de RPV, fica autorizado o Cartório a expedir novos ofícios com os novos valores e remetê-los ao Réu para pagamento no prazo de Lei.
Caso os ofícios tenham sido entregues, determino que seja aberta vistas ao Réu dos novos cálculos para manifestação em 5 dias, vindo os autos em seguida para sequestro do valor já homologado.
P.I.C. URUÇUCA, 26 de agosto de 2025.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
01/09/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:31
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 20:31
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 12:13
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:55
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:55
Decorrido prazo de VANDERVELDE DE AGUIAR OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 20:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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12/06/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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12/06/2024 20:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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12/06/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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12/06/2024 20:57
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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12/06/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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12/06/2024 20:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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12/06/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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12/06/2024 20:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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12/06/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 22:54
Decorrido prazo de URUCUCA PREFEITURA em 30/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:54
Decorrido prazo de URUCUCA PREFEITURA em 30/06/2023 23:59.
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24/01/2024 19:38
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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24/01/2024 19:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO em 09/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:36
Decorrido prazo de VANDERVELDE DE AGUIAR OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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14/12/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 23:16
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 20:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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30/06/2023 17:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/04/2023 08:15
Expedição de intimação.
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09/03/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 06:55
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 04/04/2022 23:59.
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17/03/2022 13:22
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 13:56
Expedição de citação.
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10/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 05:34
Decorrido prazo de URUCUCA PREFEITURA em 24/01/2022 23:59.
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16/12/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 12:42
Juntada de Petição de citação
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04/11/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 19:55
Expedição de citação.
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03/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 18:46
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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