TJBA - 8002644-35.2025.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:16
Decorrido prazo de MARIA VALNEIDE RIBEIRO SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 07:31
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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31/08/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002644-35.2025.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MARIA VALNEIDE RIBEIRO SOUZA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva instaurado em face do ESTADO DA BAHIA.
Redistribuído o feito para este juízo em virtude do declínio de competência, INTIME-SE a parte Exequente para ciência, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Emprego ao presente despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
25/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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