TJBA - 8002287-55.2021.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2025 23:59.
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08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso especial
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23/07/2025 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:27
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002287-55.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ANTONIO SOUZA RIBEIRO Advogado(s):JULIANA ALMEIDA COSTA, CARIM ARAMUNI GONCALVES, AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
LITISPENDÊNCIA.
ART. 485, V, DO CPC.
DECISÃO QUE, APESAR DE RECONHECER A LITISPENDÊNCIA, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
CONTRADIÇÃO CONFIGURADA.
EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8002287-55.2021.8.05.0256, em que figura como Embargante ESTADO DA BAHIA e, como Embargado, ANTONIO SOUZA RIBEIRO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e ACOLHER O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da certidão de julgamento. Salvador, 5 de Maio de 2025. -
16/07/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 17:05
Deliberado em sessão - julgado
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11/06/2025 14:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:15
Incluído em pauta para 07/07/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/06/2025 14:34
Solicitado dia de julgamento
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04/06/2025 14:16
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2025 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Comunicação eletrônica
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 83247940
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27/05/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 21:16
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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26/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:49
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:49
Incluído em pauta para 05/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/04/2025 16:18
Solicitado dia de julgamento
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01/04/2025 13:01
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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