TJBA - 8004224-35.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2025 13:44
Expedição de citação.
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23/09/2025 13:44
Expedição de citação.
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23/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
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17/09/2025 04:08
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça.
Caso haja indicação de novo endereço, que seja providenciado o recolhimento das custas necessárias para a prática do ato, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ilhéus, 11 de setembro de 2025. José Ângelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
11/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:44
Mandado devolvido Negativamente
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27/08/2025 00:52
Decorrido prazo de JACIRA OLIVEIRA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:52
Decorrido prazo de VAZ E ROCHA CONSTRUTORA E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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11/08/2025 23:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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11/08/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:20
Recebidos os autos.
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02/08/2025 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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02/08/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 14:53
Expedição de citação.
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01/08/2025 14:53
Expedição de citação.
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01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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01/08/2025 14:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 04/11/2025 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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01/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 22:22
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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24/07/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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21/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004224-35.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: DJALMA FERNANDES DA SILVA registrado(a) civilmente como DJALMA FERNANDES DA SILVA Advogado(s): VANESSA TASIS ROZENDO SILVA registrado(a) civilmente como VANESSA TASIS ROZENDO SILVA (OAB:BA67164), LUCAS ANDRE GOES RIBEIRO CAVALCANTI (OAB:BA32114) REQUERIDO: JACIRA OLIVEIRA ROCHA e outros Advogado(s): DECISÃO Indefiro o pedido formulado na petição de ID 504085343, tendo em vista que os fatos narrados e os imóveis envolvidos na lide não permitem concluir que o autor ostente situação de vulnerabilidade econômica.
Entretanto, defiro o pedido subsidiário de parcelamento das custas em seis parcelas.
Com o recolhimento da primeira parcela e o pagamento das custas referentes a citação, cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II - havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III - sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão. Ilhéus, data da assinatura digital.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito -
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:35
Expedição de decisão.
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16/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2025 13:03
Decorrido prazo de DJALMA FERNANDES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 04:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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27/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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