TJBA - 8007055-42.2021.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:18
Decorrido prazo de CHEILA SANTOS DA HORA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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05/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8007055-42.2021.8.05.0250Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHOEXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHOAdvogado(s): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO (OAB:BA37483)EXECUTADO: CHEILA SANTOS DA HORAAdvogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.Publique-se.Com força de mandado.SIMÕES FILHO/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema -
28/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 09:42
Comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:42
Comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 21:05
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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23/03/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 11:03
Expedição de decisão.
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15/03/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 11:49
Suspensão Condicional do Processo
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01/07/2021 15:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/04/2021 13:19
Conclusos para despacho
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19/04/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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