TJBA - 8005256-81.2025.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 07:34 Publicado Despacho em 27/08/2025. 
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                                            31/08/2025 07:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS PROCESSO Nº 8005256-81.2025.8.05.0004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR(ES): COOPERATIVA MISTA ROMA ACIONADO(S): LUCIVALDO REIS MATOS DESPACHO 1 - Cite-se o executado para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora. (1.1) - Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
 
 Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. (1.2)- Não localizado o devedor, determino o arresto, preferencialmente por meio eletrônico, no valor do débito, na forma do item infra 2.1 e/ou 2.2, adotando o Cartório, finalizado o arresto, a rotina estabelecida no art. 830 do CPC. 2 - Realizada a citação e exaurido o prazo sem o integral pagamento, deve o Cartório, caso não seja necessária a atualização de cálculos, hipótese na qual poderá intimar o credor para tanto, subsidiariamente: (2.1) elaborar minuta de bloqueio no Bacenjud, fazendo os autos conclusos para protocolização eletrônica da ordem; (2.2) penhorar tantos bens quantos bastem - inclusive pelo RENAJUD - para satisfazer o crédito. 3 - No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4 - Não localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, indicar bens sujeitos à penhora ou o endereço atualizado do executado, conforme a hipótese, ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de arquivamento da execução, posterior extinção do feito quando consumada a prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC). Alagoinhas, BA, 21 de agosto de 2025. [Assinatura eletrônica] ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza de Direito em Substituição.
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                                            25/08/2025 09:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/08/2025 06:51 Determinada a citação de LUCIVALDO REIS MATOS - CPF: *43.***.*99-91 (EXECUTADO) 
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                                            21/08/2025 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2025 07:07 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            20/07/2025 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo nº: 8005256-81.2025.8.05.0004 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: COOPERATIVA MISTA ROMA Requerido: EXECUTADO: LUCIVALDO REIS MATOS ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC: Art. 1º. Compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária, independentemente de despacho/decisão judicial, praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual.
 
 Art. 2º. Com a propositura da demanda, o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária devem: II - Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, , sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); Alagoinhas, 17 de julho de 2025
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                                            17/07/2025 10:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/07/2025 14:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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