TJBA - 8005290-84.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005290-84.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: JUSSARA TANIA SILVA MOREIRA Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Torno sem efeito o despacho retro.
Recolhidas as custas.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o Réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/07/2025 14:10
Expedição de intimação.
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16/07/2025 14:10
Expedição de intimação.
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 01:46
Decorrido prazo de JUSSARA TANIA SILVA MOREIRA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:27
Expedição de citação.
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23/01/2025 14:27
Expedição de citação.
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14/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/10/2024 01:03
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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29/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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29/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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29/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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