TJBA - 8007190-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:48
Decorrido prazo de DORIVAL DE LISBOA OSORIO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:40
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS OSORIO em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 22:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
19/06/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8007190-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dorival De Lisboa Osorio Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552) Autor: Carmelita Dos Santos Osorio Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552) Reu: Destak Solucoes Financeira E Servicos Ltda Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8007190-20.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Autor: DORIVAL DE LISBOA OSORIO e outros Réu: DESTAK SOLUCOES FINANCEIRA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento negativo/Documento .
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 12 de junho de 2024.
WILLIAM CANDIDO GOMES Diretor de Secretaria -
12/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de DORIVAL DE LISBOA OSORIO em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS OSORIO em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:15
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 21:36
Expedição de carta via ar digital.
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04/03/2024 12:25
Expedição de decisão.
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01/03/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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