TJBA - 8001139-03.2021.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001139-03.2021.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ.
Nº CGJ/CCI 05/2025-GSEC De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que, querendo, requeiram o que reputarem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Teofilândia, 18 de setembro de 2025 -
18/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/09/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 09:38
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 09:37
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
-
28/05/2025 07:53
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
28/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2944003 / BA (2025/0186365-5) autuado em 23/05/2025
-
13/05/2025 01:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:21
Outras Decisões
-
23/04/2025 11:55
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
18/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8001139-03.2021.8.05.0258 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria De Jesus Santos Advogado: Rafael Torres Silva (OAB:BA55032-A) Advogado: Leana Bezerra Gomes Evangelista (OAB:BA69880-A) Apelante: Municipio De Teofilandia Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001139-03.2021.8.05.0258 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932-A), GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA20408-A), JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189-A) APELADO: MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): RAFAEL TORRES SILVA (OAB:BA55032-A), LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA (OAB:BA69880-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 74023621), interposto pelo MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA, com fulcro no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos (ID 71031150).
A parte ex-adversa apresentou contrarrazões (ID 75842849). É o relatório.
O apelo nobre em análise não reúne condições de admissibilidade. 01.
Da ausência de alínea do permissivo constitucional autorizador para interposição do Recurso Especial: De início, constata-se que o recorrente deixou de indicar a alínea do permissivo constitucional autorizador para a interposição do Recurso Especial (artigo 105, inciso III, alíneas, da Constituição Federal), apresentando evidente deficiência do pleito recursal e, portanto, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF, verbis: SÚMULA 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF.
CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO.
NOVA ANÁLISE.
JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
REVISÃO.
REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
SÚMULAS N. 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF, exceto quando as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, seu cabimento. 2.
Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3.
Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo.
Precedentes. 4.
A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.617.054/MG, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.) (Destaquei) 02.
Da conclusão: Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 21 de janeiro de 2025.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente oess// -
25/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 06:13
Recurso Especial não admitido
-
14/01/2025 12:48
Conclusos #Não preenchido#
-
14/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8001139-03.2021.8.05.0258 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria De Jesus Santos Advogado: Rafael Torres Silva (OAB:BA55032-A) Advogado: Leana Bezerra Gomes Evangelista (OAB:BA69880-A) Apelante: Municipio De Teofilandia Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001139-03.2021.8.05.0258 APELANTE: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932), GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA20408), JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189) APELADO: MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): RAFAEL TORRES SILVA (OAB:BA55032), LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA (OAB:BA69880) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
13/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
02/12/2024 10:05
Juntada de termo
-
29/11/2024 11:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:52
Juntada de certidão
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:51
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2024 12:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
-
18/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
17/09/2024 09:12
Solicitado dia de julgamento
-
12/06/2024 15:44
Conclusos #Não preenchido#
-
12/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002041-48.2020.8.05.0271
Municipio de Cairu
Adailton Evangelista dos Santos
Advogado: Irineu Bispo de Jesus Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2022 10:29
Processo nº 8002041-48.2020.8.05.0271
Adailton Evangelista dos Santos
Municipio de Cairu
Advogado: Irineu Bispo de Jesus Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2020 13:38
Processo nº 8002837-44.2018.8.05.0001
Edmar Carvalho Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2018 14:26
Processo nº 8016849-49.2020.8.05.0080
Jose Raimundo dos Santos Teles
Raimundo Araujo Junior
Advogado: Monalisa Barbosa Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 14:48
Processo nº 8001139-03.2021.8.05.0258
Maria de Jesus Santos
Municipio de Teofilandia
Advogado: Jones Couto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 17:05