TJBA - 8000975-17.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000975-17.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: IROALDO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): ISABELLA PRAVDA DA SILVA SANTOS (OAB:BA63396) REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, que tramita sob o rito da Lei 9.099/95, formulada por IROALDO SILVA DOS SANTOS, já devidamente qualificado, em desfavor da GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A, também já qualificada nos autos.
O Requerido foi citado e intimado para audiência de conciliação, onde requereu sua habilitação, apresentou substabelecimento e outros documentos IDs: 167045947 e seguintes.
O Autor apesar de intimado da data da audiência ID: 192619320, não compareceu, conforme termo de audiência ID: 194826483.
POIS BEM ! Compulsando os autos, resta clara a ocorrência do fenômeno jurídico da contumácia.
Resta claro que o Autor mesmo intimado da audiência de conciliação não se fez presente.
Vejamos enunciado 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Ainda estabelece o art. 51 da Lei 9.099/95 que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Pelo exposto, considerando a ausência do Autor a audiência de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 91, Inc.
I e §1º da Lei 9.099/95.
DEFIRO o pedido de habilitação do ID: 161213886.
Sem custas. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
UBATÃ/BA, 6 de dezembro de 2022.
LEANDRA LEAL LOPES JUÍZA DE DIREITO - DESIGNADA -
21/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:46
Expedição de citação.
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06/12/2022 14:28
Expedição de citação.
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06/12/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:14
Juntada de termo
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28/04/2022 06:47
Decorrido prazo de ISABELLA PRAVDA DA SILVA SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 18:28
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2022 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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26/04/2022 18:28
Juntada de ata da audiência
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14/04/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 17:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 12:10
Expedição de citação.
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04/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 12:04
Expedição de Carta.
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04/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 11:53
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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15/12/2021 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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15/12/2021 09:36
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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17/11/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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