TJBA - 8049805-62.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:55
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MATHEUS RUBEM SILVA PATURY em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DECISÃO 8049805-62.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A) Agravado: Matheus Rubem Silva Patury Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866-A) Agravado: Maria Sirlene Silva De Freitas Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049805-62.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308-A) AGRAVADO: MATHEUS RUBEM SILVA PATURY e outros Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866-A) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. contra decisão prolatada pelo MM.
Juízo de origem, que determinou o restabelecimento do plano de saúde da parte autora em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem limite pré-estabelecido.
Requer, em suma, o provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão objurgada.
Ao Id. 54186407, proferi decisão concedendo parcialmente o pleito de concessão do efeito suspensivo. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos da movimentação processual vinculada ao feito principal de n.º 8000296-04.2021.8.05.0043, verifico que se encontra prejudicado o julgamento desta via instrumental porque constata-se que houve prolação de sentença extinguindo a ação, com resolução do mérito.
Deste modo, torna-se inviável, pela perda superveniente do objeto, a análise deste agravo de instrumento, em face do julgado proferido, de forma definitiva, nos autos originários, cuja reversão só poderá ser lograda em recurso específico.
Isto porque, proferida a sentença meritória, restaram absorvidos os efeitos da decisão objetada na insurgência sub oculis, a demonstrar o esvaziamento do cerne nodal das razões recursais em cotejo.
Precedente: STJ, AgRg no REsp 1208227/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, J. 06/08/2013.
Assim, proferida a sentença definitiva na demanda originária, há de se reconhecer a perda de objeto recursal, a atrair, desse modo, a incidência do art. 932, III, do CPC, que autoriza, ao Relator, julgar-lhe monocraticamente.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO deste agravo de instrumento, porquanto prejudicadas as suas razões recursais, em decorrência da flagrante perda do seu objeto.
Arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, de de 2024 DESª.
Regina Helena Santos e Silva Relatora I -
02/06/2024 20:01
Prejudicado o recurso
-
02/06/2024 20:01
Não conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (AGRAVANTE)
-
02/02/2024 00:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS RUBEM SILVA PATURY em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:11
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:57
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:49
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
07/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:40
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/11/2023 18:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/09/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
28/09/2023 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8025609-04.2018.8.05.0000
Pedro Soares Pereira
Secretario da Adminstracao do Estado da ...
Advogado: Denise Gonzaga dos Santos Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/11/2018 10:22
Processo nº 8001158-85.2019.8.05.0126
Municipio de Itapetinga
Corinta Alves Souza Silva
Advogado: Lidiane Teixeira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2019 16:26
Processo nº 8056508-09.2023.8.05.0000
Joana Pinto Barbosa Boaventura
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Tra...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 21:12
Processo nº 8001024-37.2019.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Antonio Balbino de Jesus Farias
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2019 10:22
Processo nº 0047901-34.2009.8.05.0001
W Z Y Comercio de Utilidades para O Lar ...
SCA-Industria de Moveis LTDA
Advogado: Adriana Medeiros de Aquino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2009 16:44