TJBA - 8000374-27.2020.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:16
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/09/2025 08:16
Baixa Definitiva
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11/09/2025 08:16
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 01/09/2025 23:59.
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18/07/2025 04:00
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000374-27.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES.
UTILIZAÇÃO ROTINEIRA E PERMANENTE DE CONTRATOS PRECÁRIOS.
DESVIO DE FINALIDADE.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
NECESSIDADES PERMANENTES DO SERVIÇO PÚBLICO.
IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ELABORAÇÃO DE PLANO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO AOS CARGOS ESSENCIAIS.
OBSERVÂNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES.
AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA INDEVIDA.
PRAZO RAZOÁVEL PARA REGULARIZAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação nº 8000374-27.2020.8.05.0271, que tem como parte Apelante, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e, parte Apelada, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator -
16/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2025 20:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 15:04
Deliberado em sessão - julgado
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11/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:24
Incluído em pauta para 07/07/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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04/06/2025 21:59
Solicitado dia de julgamento
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20/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:36
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:37
Juntada de termo
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14/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:00
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:20
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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