TJBA - 8062806-14.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 18:05
Decorrido prazo de GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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11/07/2024 08:42
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2024 08:42
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2024 08:42
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2024 08:42
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 14:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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30/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8062806-14.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Abimael Teixeira De Freitas Advogado: Diana De Almeida Cancio (OAB:BA39645) Autor: Antonio Pereira De Santana Advogado: Diana De Almeida Cancio (OAB:BA39645) Autor: Geisa Viana Ribeiro Advogado: Diana De Almeida Cancio (OAB:BA39645) Autor: Marcio Santos Barreto Advogado: Diana De Almeida Cancio (OAB:BA39645) Reu: You Xwallet Reu: Grupo Aguias Empreendimentos Ltda - Me Reu: Joab Dos Santos Teixeira Reu: Tailana De Moura Dias Reu: José Raimundo Alexandrino Teixeira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8062806-14.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ABIMAEL TEIXEIRA DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DIANA DE ALMEIDA CANCIO PARTE RÉU: YOU XWALLET e outros (4) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca dos ARs NEGATIVOS.
Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.
Salvador, 10 de junho de 2024. -
10/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:10
Decorrido prazo de JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:55
Decorrido prazo de YOU XWALLET em 09/05/2024 23:59.
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05/04/2024 12:52
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 12:45
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 12:43
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 12:40
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 12:37
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 12:34
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2024 02:29
Decorrido prazo de ABIMAEL TEIXEIRA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:29
Decorrido prazo de GEISA VIANA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS BARRETO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:40
Decorrido prazo de ABIMAEL TEIXEIRA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:40
Decorrido prazo de GEISA VIANA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS BARRETO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:51
Decorrido prazo de ABIMAEL TEIXEIRA DE FREITAS em 01/11/2023 23:59.
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24/01/2024 14:51
Decorrido prazo de GEISA VIANA RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
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24/01/2024 14:51
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS BARRETO em 01/11/2023 23:59.
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13/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 11:32
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:30
Juntada de Informações prestadas
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03/11/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SANTANA em 01/11/2023 23:59.
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07/10/2023 22:16
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 17:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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03/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 07:10
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:30
Declarada incompetência
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19/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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