TJBA - 0576681-43.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:37
Juntada de informação
-
14/05/2025 13:35
Juntada de intimação
-
13/05/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:21
Juntada de petição
-
14/04/2025 15:20
Juntada de informação
-
07/04/2025 11:18
Juntada de intimação
-
02/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
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04/01/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MANUELA DE OLIVEIRA DAHIA BATALHA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:00
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2024 13:26
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0576681-43.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sara Iraides De Oliveira Barreto Advogado: Mauricio Lima Magalhaes Ferreira (OAB:BA40012) Advogado: Leonardo Miranda (OAB:BA33528) Advogado: Caio Theodoroviz Isaac (OAB:BA42993) Advogado: Juliana Santos De Jesus (OAB:BA44038) Interessado: Lilian Cristina Campos Pauperio Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826) Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398) Terceiro Interessado: Manuela De Oliveira Dahia Batalha Terceiro Interessado: Luis Rogerio Da Silva Duarte Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0576681-43.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: SARA IRAIDES DE OLIVEIRA BARRETO Advogado(s): MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRA (OAB:BA40012), LEONARDO MIRANDA (OAB:BA33528), CAIO THEODOROVIZ ISAAC (OAB:BA42993), JULIANA SANTOS DE JESUS (OAB:BA44038) INTERESSADO: LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO Advogado(s): RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA18826), LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA19398) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
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17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de SARA IRAIDES DE OLIVEIRA BARRETO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de MANUELA DE OLIVEIRA DAHIA BATALHA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
28/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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15/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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17/07/2023 03:14
Decorrido prazo de LUIS ROGERIO DA SILVA DUARTE em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 22:51
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:37
Decorrido prazo de MANUELA DE OLIVEIRA DAHIA BATALHA em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:20
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 00:00
Petição
-
12/05/2022 00:00
Mero expediente
-
05/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2021 00:00
Petição
-
26/02/2021 00:00
Publicação
-
25/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Mero expediente
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2020 00:00
Documento
-
09/10/2020 00:00
Documento
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2020 00:00
Decisão anterior
-
15/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/12/2019 00:00
Documento
-
01/10/2019 00:00
Documento
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 00:00
Mero expediente
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
20/04/2019 00:00
Petição
-
13/04/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Documento
-
17/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Publicação
-
08/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
03/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Publicação
-
22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 00:00
Documento
-
22/05/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
22/04/2018 00:00
Mandado
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22/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/04/2018 00:00
Publicação
-
18/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
11/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/03/2018 00:00
Audiência Designada
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Publicação
-
26/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:00
Petição
-
22/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
17/01/2018 00:00
Liminar
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16/01/2018 00:00
Audiência Designada
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14/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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