TJBA - 8000838-31.2023.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:18
Decorrido prazo de GILVANDO DA LUZ ASSUNÇÃO em 08/08/2025 23:59.
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17/09/2025 21:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 07/08/2025 23:59.
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02/08/2025 18:22
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 18:22
Decorrido prazo de PATRESE CARDOSO BORGES LOYOLA em 31/07/2025 23:59.
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20/07/2025 08:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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20/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000838-31.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU IMPETRANTE: PATRESE CARDOSO BORGES LOYOLA Advogado(s): MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES (OAB:BA55203) IMPETRADO: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA e outros (2) Advogado(s): JEAN SANTOS DA CONCEICAO (OAB:BA60187) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a prolação de sentença e a necessidade de regular intimação das partes envolvidas, determino que sejam intimadas as partes a respeito da sentença proferida, observando-se os meios legalmente previstos para cada uma delas.
Promova-se também a intimação pessoal da autoridade coatora, mediante mandado ou ofício, com cópia da sentença, bem como dê-se ciência ao Ministério Público, remetendo-se os autos com vista.
Após as intimações, certifique-se minuciosamente o decurso do prazo recursal para todas as partes ou, caso já tenha ocorrido intimação válida anterior, certifique-se esse fato e o respectivo transcurso do prazo.
Cumpridas todas as providências acima e não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
08/07/2025 17:56
Expedição de intimação.
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08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:27
Desentranhado o documento
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08/07/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:34
Expedição de intimação.
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01/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 15:54
Expedição de intimação.
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10/10/2024 15:17
Concedida a Segurança a PATRESE CARDOSO BORGES LOYOLA - CPF: *23.***.*41-51 (IMPETRANTE)
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10/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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03/07/2024 07:31
Expedição de intimação.
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03/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 11:36
Juntada de Petição de 8000838_31.2023.8.05.0082_ MS_denegacao da ordem
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20/03/2024 11:23
Expedição de intimação.
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16/11/2023 11:58
Expedição de intimação.
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26/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 01:07
Decorrido prazo de PATRESE CARDOSO BORGES LOYOLA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GILVANDO DA LUZ ASSUNÇÃO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GILVANDO DA LUZ ASSUNÇÃO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2023 21:03
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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04/08/2023 16:59
Expedição de intimação.
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04/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:58
Expedição de intimação.
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02/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
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08/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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