TJBA - 8022006-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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12/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO n. 8022006-12.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO Advogado(s): MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212) DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de execução provisória de astreintes e, em virtude do óbito do exequente, pleiteou-se a habilitação no feito de seus herdeiros.
Intimada, a parte executada pleiteia a extinção do feito por se tratar de direito personalíssimo.
Colhe-se da ação principal que o pleito autoral engloba obrigações de fazer e de pagar, assim, com o óbito do autor extingue-se a obrigação de fazer.
Na hipótese, astreintes vencidos e possível condenação em indenização por danos morais são obrigações patrimoniais transmissíveis aos herdeiros, não se impondo a extinção da pretensão autoral.
Destarte, defiro a substituição do polo ativo para constar ESPÓLIO DE FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO, representado por sua inventariante, MILENA GAVAZZA PEREIRA.
Ressalte-se, entretanto, que o julgamento deste incidente ocorrerá por ocasião do julgamento da ação principal.
Providencie a Serventia a conclusão do feito principal e retifique o polo ativo da ação na forma acima determinada. Intimem-se. Salvador, 12 de junho de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
03/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/12/2024 04:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 15:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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24/11/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8022006-12.2021.8.05.0001 Liquidação Provisória Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Francisco Perira Da Silva Filho Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Requerido: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO n. 8022006-12.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO Advogado(s): MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte ré, nos termos do art. 690 do CPC, para que se manifeste, em cinco dias, acerca da habilitação dos sucessores do autor.
Salvador, 13 de maio de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
13/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 12:48
Outras Decisões
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30/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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07/06/2023 19:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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05/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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21/01/2023 03:28
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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21/01/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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20/01/2023 19:53
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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20/01/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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17/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO - CPF: *22.***.*30-00 (REQUERENTE).
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16/09/2022 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:42
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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15/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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01/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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16/08/2022 08:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
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13/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 08:09
Expedição de despacho.
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19/04/2021 15:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO em 24/03/2021 23:59.
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19/04/2021 15:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/03/2021 23:59.
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18/04/2021 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PERIRA DA SILVA FILHO em 05/04/2021 23:59.
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13/03/2021 20:38
Publicado Despacho em 02/03/2021.
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13/03/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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01/03/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 10:09
Expedição de despacho.
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26/02/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 19:16
Conclusos para despacho
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25/02/2021 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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