TJBA - 8121574-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:50
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 18:27
Expedição de despacho.
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05/11/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:09
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8121574-98.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Litza De Oliveira Maciel Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8121574-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: LITZA DE OLIVEIRA MACIEL Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/06/2024 18:19
Expedição de decisão.
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06/06/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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24/11/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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27/10/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
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09/05/2023 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/11/2022 23:59.
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27/04/2023 18:14
Expedição de ato ordinatório.
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27/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 18:34
Juntada de Certidão
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28/04/2022 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
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28/02/2022 03:31
Decorrido prazo de LITZA DE OLIVEIRA MACIEL em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 23:27
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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27/02/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:35
Expedição de sentença.
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09/02/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2022 17:19
Expedição de citação.
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04/02/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2022 14:53
Expedição de citação.
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12/01/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:53
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:09
Juntada de Petição de procuração
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04/11/2021 05:08
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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04/11/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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26/10/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 14:26
Conclusos para despacho
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25/10/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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