TJBA - 8045388-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo: 8045388-97.2022.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH RÉU: REU: EDILSON CONCEICAO MUNIZ *62.***.*94-30 Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, 25 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
04/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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15/02/2025 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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29/12/2024 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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29/12/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 11:59
Decorrido prazo de EDILSON CONCEICAO MUNIZ *62.***.*94-30 em 25/10/2024 23:59.
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21/09/2024 10:47
Decorrido prazo de CAMILA REIS VALOIS DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
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16/09/2024 09:38
Expedição de carta via ar digital.
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05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 16:17
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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02/03/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/02/2024 08:17
Gratuidade da justiça não concedida a INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH - CNPJ: 11.***.***/0014-58 (AUTOR).
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02/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:24
Decorrido prazo de CAMILA REIS VALOIS DE ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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30/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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16/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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25/10/2023 11:10
Recebidos os autos.
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19/08/2023 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 01:03
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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05/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
25/07/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 16:56
Declarada incompetência
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19/07/2023 14:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 06/09/2023 16:30 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/07/2023 13:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/09/2023 16:30 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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30/01/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH em 14/12/2022 23:59.
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02/01/2023 20:22
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:12
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:07
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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11/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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