TJBA - 8002374-52.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:14
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002374-52.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA Advogado(s): VALTER JUSTINIANO SOARES NETO registrado(a) civilmente como VALTER JUSTINIANO SOARES NETO (OAB:BA57385), LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301) DECISÃO Vistos examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA, em decorrência de declarações por improbidade administrativa, na qual o executado foi condenado ao pagamento de R$ 107.189,64 (cento e sete mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a título de ressarcimento integral do dano, além de multa civil no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Conforme certificado nos autos, o executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, porém deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento e impugnação.
Posteriormente, a defesa do réu junta aos autos certidão de óbito, informando seu falecimento em 20 de dezembro de 2024.
O Ministério Público manifestou-se fazendo requerimentos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso pela morte de qualquer das partes.
Quanto à responsabilidade dos sucessores, o art. 8º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe expressamente que "O sucessor ou o herdeiro que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas às obrigações de reparação até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido".
Assim, há previsão legal específica para a responsabilização patrimonial dos sucessores do executado, limitada ao montante do patrimônio transferido.
Nesse contexto, considerando que a certidão de óbito acostada aos autos indica a existência de bens a inventariar, assim como a existência de herdeiros, o cumprimento de sentença em face do espólio ou dos sucessores é medida que se impõe, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC.
Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO os pedidos formulados pelo Ministério Público e DETERMINO: 1. A SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil; 2. A EXPEDIÇÃO de ofício ao Distribuidor Judicial desta Comarca, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de ação de inventário dos bens deixados em nome de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA; 3. Em caso de resposta positiva ao item anterior, a INCLUSÃO do ESPÓLIO de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA no polo passivo da demanda, determinando-se a NOTIFICAÇÃO do(a) inventariante para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal; 4. Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação dos herdeiros do executado, conforme disposto no art. 313, §2º, I, do CPC.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 9 de junho de 2025. -
06/07/2025 06:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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04/07/2025 15:56
Expedição de intimação.
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04/07/2025 15:56
Expedição de intimação.
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04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 13:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/06/2025 09:42
Expedição de intimação.
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17/06/2025 09:42
Expedição de intimação.
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17/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:25
Juntada de Petição de 25.02_IMPROBIDADE__Cumprimento de Sentença_ 800237
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31/01/2025 14:47
Expedição de intimação.
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31/01/2025 14:41
Desentranhado o documento
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31/01/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:21
Expedição de intimação.
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30/01/2025 02:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:56
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:35
Expedição de intimação.
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04/12/2024 10:35
Expedição de intimação.
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02/12/2024 09:58
Juntada de Petição de 24.11_Cumprimento de Sentença_ 8002374_52.2021.8.0
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28/11/2024 08:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/11/2024 14:00 em/para 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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28/11/2024 08:21
Expedição de intimação.
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28/11/2024 08:21
Expedição de intimação.
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21/11/2024 10:49
Expedição de intimação.
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21/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/10/2024 16:20
Expedição de intimação.
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11/10/2024 16:17
Expedição de intimação.
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11/10/2024 16:17
Expedição de intimação.
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11/10/2024 16:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/11/2024 14:00 em/para 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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11/10/2024 16:01
Expedição de intimação.
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11/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:45
Juntada de despacho inspeção
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11/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:18
Expedição de intimação.
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30/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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16/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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13/07/2024 16:08
Juntada de Petição de 80002374
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27/06/2024 13:26
Expedição de intimação.
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27/06/2024 13:06
Expedição de intimação.
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27/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:02
Expedição de intimação.
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17/04/2024 19:07
Expedição de Informações.
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17/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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06/04/2024 09:38
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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06/04/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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03/04/2024 15:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/03/2024 17:05
Expedição de intimação.
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27/03/2024 11:20
Expedição de intimação.
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27/03/2024 11:20
Expedição de intimação.
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27/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:25
Expedição de intimação.
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26/03/2024 16:25
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 08:12
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
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27/02/2024 17:24
Expedição de intimação.
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27/02/2024 17:24
Expedição de intimação.
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27/02/2024 17:23
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Proc. n. 8002374_52.2021
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17/02/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 14:40
Expedição de intimação.
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07/02/2024 14:40
Expedição de intimação.
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07/02/2024 14:35
Expedição de intimação.
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07/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/08/2022 10:25
Expedição de intimação.
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15/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 15/07/2022 23:59.
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20/06/2022 09:39
Expedição de intimação.
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20/06/2022 09:35
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 09:35
Expedição de intimação.
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20/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 03:30
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:44
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2022 01:45
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2022 09:12
Expedição de intimação.
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20/05/2022 09:12
Expedição de intimação.
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20/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:11
Expedição de intimação.
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19/05/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
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06/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:03
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 05:41
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 13:42
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 26/01/2022 09:00 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA.
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25/01/2022 13:40
Expedição de intimação.
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25/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 17/12/2021 23:59.
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20/01/2022 15:06
Conclusos para decisão
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20/01/2022 15:05
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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15/12/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2021 17:55
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:52
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 17:52
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2021 10:03
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
11/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:53
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:13
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 18:13
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 01:47
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 07:18
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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12/11/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 18:20
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 18:20
Expedição de intimação.
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12/11/2021 18:16
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 26/01/2022 09:00 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA.
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10/11/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 27/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:34
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA em 03/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:08
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 18:08
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 17:08
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
03/10/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
30/09/2021 20:47
Mandado devolvido Positivamente
-
28/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 11:48
Expedição de intimação.
-
27/09/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 11:48
Expedição de citação.
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27/09/2021 07:59
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:18
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:13
Expedição de ato ordinatório.
-
23/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2021 14:34
Expedição de ato ordinatório.
-
30/07/2021 14:11
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 02:25
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
30/07/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
23/07/2021 10:09
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 20:34
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2021 20:34
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2021 20:27
Mandado devolvido Positivamente
-
09/06/2021 10:11
Juntada de Ofício
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02/06/2021 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:51
Expedição de intimação.
-
31/05/2021 14:35
Expedição de intimação.
-
31/05/2021 14:22
Expedição de intimação.
-
31/05/2021 14:22
Expedição de intimação.
-
31/05/2021 14:22
Expedição de citação.
-
31/05/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 15:00
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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