TJBA - 8000393-88.2024.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:15
Decorrido prazo de VERBENIA CARNEIRO SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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06/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2025 23:54
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2025 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
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12/05/2025 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 09:37
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 07/05/2025 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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29/04/2025 08:09
Decorrido prazo de IALE RACHEL ALMEIDA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:02
Decorrido prazo de CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:02
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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24/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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24/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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10/04/2025 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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28/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:26
Expedição de intimação.
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18/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:35
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 07/05/2025 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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17/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 12:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/10/2024 02:46
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 08/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULINA BARBOSA CARDIM em 01/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:30
Decorrido prazo de VERBENIA CARNEIRO SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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05/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000393-88.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Paulina Barbosa Cardim Advogado: Iale Rachel Almeida Silva (OAB:BA44520) Reu: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Advogado: Celiane Oliveira Ferreira Lima (OAB:BA79681) Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000393-88.2024.8.05.0078 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA BARBOSA CARDIM REU: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, acerca da petição, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito. .
Euclides da Cunha/BA, 1 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
03/10/2024 18:46
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/09/2024 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:58
Expedição de intimação.
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20/09/2024 14:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/09/2024 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8000393-88.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Paulina Barbosa Cardim Advogado: Iale Rachel Almeida Silva (OAB:BA44520) Reu: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Advogado: Celiane Oliveira Ferreira Lima (OAB:BA79681) Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000393-88.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: PAULINA BARBOSA CARDIM Advogado(s): IALE RACHEL ALMEIDA SILVA (OAB:BA44520) REU: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA (OAB:BA79681), VERBENIA CARNEIRO SANTOS (OAB:BA40891) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de Obrigação de Fazer em que se discute o devido valor da mensalidade do plano de saúde da requerente.
Em sede de tutela antecipada, determinou-se a suspensão dos aumentos noticiados na inicial, recalculando-se o valor da mensalidade, com início a partir de novembro de 2023, aplicando-se os percentuais da ANS.
Em seguida, ficou estabelecido a emissão de boletos pela ré, com fins de pagamento das mensalidade pela parte autora, referentes aos meses de novembro de 2023 e seguintes.
Dos autos, observo que a parte requerida reduziu o reajuste por faixa etária de 117% (correspondente à mensalidade de R$ 1.421,74) para 30% (correspondente à mensalidade de R$: 851,17 (oitocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos).
Contudo, em sua última manifestação, a parte autora aduz que não pode suportar o reajuste por mudança de faixa etária no matar de 30%, apontando como devido apenas o reajuste anual de 9%.
Pois bem.
Este Juízo já explicitou o seu entendimento no referido despacho/decisão ID 454620377, demonstrando que segundo os tribunais pátrios o percentual 30% atende o equilíbrio do contrato, não se revelando onerosidade excessiva.
Por sua vez, embora a ré tenha cumprido a tutela antecipada, a parte autora informou que não efetuou o pagamento das mensalidades de forma retroativa, sustentando que os pagamentos são indevidos, uma vez que não se utilizou dos serviços no período.
Todavia, a alegação da autora não merece prosperar, pois é de conhecimento que os contratos de plano de saúde são tidos como bilaterais e de trato sucessivo.
Neste sentido, o valor mensal do plano de saúde é pago antecipadamente, a fim de garantir a assistência até o vencimento da próxima fatura, independentemente da utilização do plano de saúde.
Em resumo, o pagamento padrão em planos de saúde é o modelo mais comum, caracterizado por uma mensalidade fixa independentemente da utilização dos serviços.
Sendo assim, mantenho integralmente a decisão de antecipação da tutela, devendo contudo a autora realizar os pagamentos retroativos, conforme já decidido, ID 442341870.
Determino sejam as partes intimadas para indicação das provas que desejam produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento, prazo de 15 dias.
Seguidamente, voltem-me conclusos com fins de saneamento do feito.
P.I Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
19/09/2024 15:49
Expedição de decisão.
-
18/09/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
16/09/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000393-88.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Paulina Barbosa Cardim Advogado: Iale Rachel Almeida Silva (OAB:BA44520) Reu: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Advogado: Celiane Oliveira Ferreira Lima (OAB:BA79681) Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000393-88.2024.8.05.0078 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA BARBOSA CARDIM REU: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, acerca da petição da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito.
Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 15 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
18/06/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2024 05:39
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
08/06/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000393-88.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Paulina Barbosa Cardim Advogado: Iale Rachel Almeida Silva (OAB:BA44520) Reu: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Advogado: Celiane Oliveira Ferreira Lima (OAB:BA79681) Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000393-88.2024.8.05.0078 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA BARBOSA CARDIM REU: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), para manifestar-se, acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, providenciando o andamento do feito.
Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 4 de junho de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
15/05/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 17:08
Expedição de decisão.
-
30/04/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:35
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 08/04/2024 23:59.
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30/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:43
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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