TJBA - 8000936-85.2021.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:48
Baixa Definitiva
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20/11/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 19:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:05
Decorrido prazo de ALLISSON OLIVEIRA LIMA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:05
Decorrido prazo de SALATIEL OLIVEIRA LIMA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:05
Decorrido prazo de ALLISSON OLIVEIRA LIMA em 07/11/2023 23:59.
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15/10/2023 09:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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15/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000936-85.2021.8.05.0211 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Allisson Oliveira Lima Eireli Executado: Allisson Oliveira Lima Executado: Salatiel Oliveira Lima Intimação: Vistos, etc.
R.h.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, APÓS CERTIFICADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS A ESTAS DILIGÊNCIAS PELA PARTE EXEQUENTE.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, lavrando-se o pertinente Auto / Termo de Penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe-Bahia, 17 de Setembro de 2021.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
09/10/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 21:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 18:48
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/12/2022 13:48
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 14:41
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 13:53
Juntada de Carta
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28/06/2022 03:23
Decorrido prazo de SALATIEL OLIVEIRA LIMA em 27/06/2022 23:59.
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14/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 16:07
Expedição de citação.
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26/05/2022 16:07
Expedição de citação.
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26/05/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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