TJBA - 8000469-72.2022.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 22:01
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/12/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 14:54
Baixa Definitiva
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28/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 09:09
Expedição de Alvará.
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27/11/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 06:31
Expedição de Alvará.
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21/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000469-72.2022.8.05.0211 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Rita Da Conceicao De Jesus Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerido: Maria Ferreira De Jesus Intimação: DESPACHO
Vistos.
Considerando que a certidão de óbito da de cujus informa a existência de bens a inventariar, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa de propriedade em nome da falecida.
RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, 26 de janeiro de 2023.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
08/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 21:19
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 08:49
Conclusos para decisão
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02/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
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29/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:40
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:28
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
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28/03/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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