TJBA - 0961007-08.2015.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0961007-08.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTERESSADO: MUNICIPIO DE MIRANGABA Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274) INTERESSADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por dano moral e material ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MIRANGABA contra MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., tendo como objeto o não cumprimento de contrato de fornecimento de ônibus para o transporte escolar daquela urbe dentro do prazo estipulado.
Ocorre que, após o devido processamento da demanda, a Fazenda Pública Municipal foi devidamente intimada a efetuar o pagamento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, relativas ao cumprimento de carta precatório, conforme estabelecido no despacho de id 439926535, contudo, deixou de cumprir tal determinação, prejudicando o regular andamento do feito.
Diante da não realização do pagamento das diligências, não se observa a efetiva continuidade do processo, restando evidente a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, ante ausência de citação da parte demandada, o que impede o prosseguimento da ação. É o breve.
Decido.
Doutrina e jurisprudência entendem que a Fazenda Pública é dispensada do pagamento de custas e emolumentos, mas não em relação às despesas em sentido estrito, nestas incluída a despesa com diligências de oficiais de justiça, de modo que me filio ao presente entendimento.
Considerando a inércia da Fazenda Pública Municipal em efetuar o pagamento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, apesar de devidamente intimada para tanto, e considerando que tal omissão acarreta a ausência de pressupostos para o regular prosseguimento do processo, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas e honorários.
Publique-se; Intime-se.
De Saúde p/ Jacobina, datado digitalmente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada -
04/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:04
Expedição de intimação.
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04/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANGABA em 27/06/2025 23:59.
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22/04/2025 14:33
Expedição de intimação.
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22/04/2025 13:25
Expedição de intimação.
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22/04/2025 13:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANGABA em 28/06/2024 23:59.
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05/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:53
Expedição de intimação.
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18/04/2024 09:00
Expedição de intimação.
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15/04/2024 19:47
Expedição de intimação.
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15/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 19:57
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:55
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:43
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 12:02
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 12:02
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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08/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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30/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 16:15
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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03/06/2023 05:35
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 12:56
Expedição de intimação.
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02/06/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:44
Expedição de despacho.
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01/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 07:26
Conclusos para despacho
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07/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/09/2017 00:00
Mandado
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25/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2017 00:00
Petição
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21/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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10/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2016 00:00
Mero expediente
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15/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2015 00:00
Petição
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19/11/2015 00:00
Documento
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18/11/2015 00:00
Publicação
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13/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
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10/11/2015 00:00
Mero expediente
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14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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