TJBA - 0000004-81.2009.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 11:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 05/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:22
Baixa Definitiva
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11/12/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 07:11
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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15/10/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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11/10/2023 16:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000004-81.2009.8.05.0236 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Carmelita Ribeiro De Almeida Advogado: Ataulfo Chrystian Martins Sodre (OAB:BA27206) Advogado: Eder Rodrigues De Oliveira (OAB:BA28864) Advogado: Jaques Douglas Garaffa (OAB:BA20050) Impetrado: Municipio De Sao Gabriel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000004-81.2009.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: CARMELITA RIBEIRO DE ALMEIDA Nome: CARMELITA RIBEIRO DE ALMEIDA Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 33, NOVA BRASILIA, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Em virtude do considerável lapso temporal decorrido desde a impetração do mandamus, diante da possível perda superveniente do objeto e, além disso, ante a inércia anteriormente certificada, determino a intimação da parte impetrante, através de seu procurador, para se pronunciar a respeito do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
II – Após a manifestação, caso haja manifestação positiva de interesse, certifique-se se houve notificação da autoridade coatora bem como se foram prestadas as informações no decêndio legal.
Certifique-se, outrossim, se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada foi devidamente cientificado e se ingressou no feito.
III - Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
IV - Caso haja inércia do impetrante, intime-se-lhe, pessoalmente, para cumprir o item I.
Irecê, 17 de outubro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/10/2023 12:47
Expedição de intimação.
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09/10/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2023 18:53
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 20:54
Expedição de intimação.
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16/10/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 19:15
Conclusos para despacho
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07/07/2022 19:14
Juntada de Certidão
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14/04/2022 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 21:36
Decorrido prazo de ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE em 05/04/2022 23:59.
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17/02/2022 08:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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17/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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17/02/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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14/02/2022 22:43
Expedição de intimação.
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14/02/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 22:42
Comunicação eletrônica
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14/02/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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19/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
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12/09/2017 16:31
REMESSA
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03/06/2015 10:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/06/2015 10:15
RECEBIMENTO
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29/04/2015 13:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/04/2015 13:51
RECEBIMENTO
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12/08/2011 11:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/08/2011 10:11
CONCLUSÃO
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03/08/2011 10:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/08/2011 10:07
RECEBIMENTO
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22/07/2011 13:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/05/2011 11:42
DECURSO DE PRAZO
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16/05/2011 09:50
MANDADO
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02/05/2011 11:30
MANDADO
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11/04/2011 12:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/04/2011 09:01
MERO EXPEDIENTE
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18/11/2010 10:31
CONCLUSÃO
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18/11/2010 10:23
RECEBIMENTO
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26/01/2009 00:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/01/2009 11:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2009
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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