TJBA - 0000179-48.2009.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000179-48.2009.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Alaques Vilaboim Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 0000179-48.2009.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:BANCO DO BRASIL S/A Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCILIA GOMES, REGINA POLI CASTRO, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA REQUERIDO:ALAQUES VILABOIM Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: OSMARIO LOPES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher custas relativa à penhora determinada no despacho de ID.432224074 ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Pratiquei o ato ordinatório com base no Provimento 06 de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça. .
Sento - Sé/BA, 26 de setembro de 2024.
ALEXANDER DE ALMEIDA COSTA Técnico Judiciário CAD. 969018-2 -
26/09/2024 08:27
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:19
Expedição de intimação.
-
18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ALAQUES VILABOIM em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/07/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 12:47
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000179-48.2009.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Alaques Vilaboim Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000179-48.2009.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), REGINA POLI CASTRO (OAB:BA912-B), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: ALAQUES VILABOIM Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) SENTENÇA
Vistos.
Na forma do art. 5º, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Cadastre-se. 1 – Intime-se o Exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2 – Com a resposta, cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagarem o débito, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Expeça-se o mandado em duas vias, para que caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo indicado, o Sr.
Oficial proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos.
Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do CPC.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
SENTO SÉ/BA, 18 de dezembro de 2023.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
21/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 22:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 05:37
Decorrido prazo de REGINA POLI CASTRO em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 05:37
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 05:37
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 04:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/02/2024 04:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/02/2024 04:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
30/01/2024 19:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 16:42
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
08/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
11/10/2023 18:46
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000179-48.2009.8.05.0245 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Sento Sé Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Alaques Vilaboim Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000179-48.2009.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), REGINA POLI CASTRO (OAB:BA912-B), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: ALAQUES VILABOIM Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
08/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:35
Decorrido prazo de REGINA POLI CASTRO em 19/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 09:52
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 22:52
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
28/07/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 22:52
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
28/07/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 13:58
Juntada de petição inicial
-
20/02/2018 10:32
PETIÇÃO
-
16/02/2018 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2018 09:59
RECEBIMENTO
-
25/01/2018 09:29
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2017 09:35
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
28/09/2016 13:03
CONCLUSÃO
-
28/09/2016 12:46
PETIÇÃO
-
28/09/2016 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/07/2016 10:24
RECEBIMENTO
-
02/06/2014 14:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
27/09/2013 11:22
CONCLUSÃO
-
02/08/2013 15:30
DOCUMENTO
-
02/08/2013 15:13
MANDADO
-
24/07/2013 15:59
MANDADO
-
24/07/2013 14:52
MANDADO
-
25/06/2013 11:19
RECEBIMENTO
-
25/06/2013 11:17
RECEBIMENTO
-
18/06/2013 16:00
MERO EXPEDIENTE
-
23/05/2013 10:15
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
08/10/2012 09:25
CONCLUSÃO
-
29/08/2012 13:03
RECEBIMENTO
-
27/08/2012 11:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
02/09/2011 09:30
RECEBIMENTO
-
25/08/2011 11:36
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/09/2010 12:08
RECEBIMENTO
-
19/09/2010 12:05
MERO EXPEDIENTE
-
11/02/2010 12:52
CONCLUSÃO
-
11/02/2010 12:49
PETIÇÃO
-
09/11/2009 12:44
PETIÇÃO
-
14/10/2009 12:43
DOCUMENTO
-
20/09/2009 12:32
DOCUMENTO
-
20/09/2009 12:31
MANDADO
-
29/04/2009 09:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/04/2009 10:00
RECEBIMENTO
-
14/04/2009 10:00
LIMINAR
-
02/04/2009 12:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/03/2009 12:00
CONCLUSÃO
-
20/03/2009 11:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2009
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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