TJBA - 8041930-67.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8041930-67.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITANA ROSA DE JESUS CIDREIRA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 10, §2º, que: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, certifique o cartório se o advogado que patrocina a causa possui mais de cinco causas neste Estado devendo, em caso positivo, ser intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar inscrição suplementar, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 76, §1º, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Destaco que na hipótese de eventuais patronos substabelecidos venham a peticionar nos autos, devem, para tanto, apresentar OAB suplementar, sob pena de incorrer nas condições sobreditas. Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 08 de julho de 2025.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito LEB -
14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 20:22
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
29/03/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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