TJBA - 8041755-47.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:37
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:51
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 17:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:36
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:13
Publicado Petição em 18/07/2025.
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18/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PROCESSO N.: 8041755-47.2023.8.05.0000 CARLOS AUGUSTO DOS REIS, já qualificado nos autos em epígrafe, vêm perante Vossa Excelência, por seu advogado infrafirmado, constituído através dos anexos instrumentos de procuração, REQUERER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E INFORMAR OS SEGUINTES DADOS BANCÁRIOS. ADVESON FLÁVIO DE SOUZA MELO BANCO BRADESCO AGÊNCIA 3649 CONTA CORRENTE 236154-0 CPF *17.***.*00-89 PIX CHAVE CELULAR: 71 987821907 Termos em que, pede deferimento.
Salvador, 14 de julho de 2025. ADVESON FLÁVIO DE SOUZA MELO OAB-BA 86.177 -
16/07/2025 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:59
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 13:05
Expedição de RPV.
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27/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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26/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8041755-47.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Carlos Augusto Dos Reis Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8041755-47.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO DOS REIS Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo ora exequente na petição Id. 58525930.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de abril de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora XB -
05/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS em 19/02/2024 23:59.
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26/12/2023 00:59
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 05:33
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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21/12/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 22:33
Concedida a Segurança a CARLOS AUGUSTO DOS REIS - CPF: *75.***.*58-68 (IMPETRANTE)
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21/11/2023 16:36
Conclusos #Não preenchido#
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15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:29
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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25/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 01:18
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 16:42
Juntada de Petição de mandado
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04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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22/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 21:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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