TJBA - 8028638-52.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:06
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8028638-52.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Maria Conceicao Oliveira Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8028638-52.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARIA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Retornem-se os autos à Secretaria para o devido cumprimento da decisão que determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública do foro de domicílio da parte exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Tribunal de Justiça da Bahia Em 14 de janeiro de 2025.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora -
23/01/2025 04:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:50
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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21/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:54
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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11/09/2024 11:20
Declarada incompetência
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03/09/2024 14:13
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8028638-52.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Maria Conceicao Oliveira Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8028638-52.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARIA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução/cumprimento individual de sentença coletiva transitada em julgado, em desfavor da Fazenda Pública, hipótese em que se forma processo autônomo, impondo-se a citação do Ente Público para o cumprimento voluntário da obrigação exigida.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado porquanto os requisitos autorizadores.
Outrossim, por se tratar de processo autônomo, cite-se o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos à execução, sob pena de incidência dos efeitos legais decorrentes de sua omissão.
Depois, retornem-me conclusos para ulterior deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 29 de abril de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora XB -
05/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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