TJBA - 8000200-95.2025.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000200-95.2025.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: MARIA CLARA SILVEIRA AMORIM Advogado(s): MARIA CLARA SILVEIRA AMORIM (OAB:BA59642) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Por expressa disposição do art. 82 do CPC, incumbe às partes prover as despesas processuais dos atos que realizarem ou requererem. É nesse contexto que decorre logicamente a obrigação da parte autora de adiantar o pagamento das custas iniciais e das despesas processuais para a realização das diligências de citação e demais diligências que deverão ser cumpridas pelos oficiais de justiça, a fim possibilitar a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo.
Em razão disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, assim como das alusivas ao ato de citação e das demais diligências que deverão ser praticadas pelo oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
11/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:05
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVEIRA AMORIM em 06/05/2025 23:59.
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24/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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