TJBA - 8000782-98.2025.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000782-98.2025.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: KLAUS HERMAN BINAPFL SANTOS Advogado(s): JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB:MG146715) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL (OAB:SP146730) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por KLAUS HERMAN BINAPFL SANTOS, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários à propositura da ação.
No curso do processo as partes entabularam um acordo no ID:505146810 É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
Satisfeito requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, ao tempo em que declaro extinto o procedimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Sem custas, pois o feito tramita sob o rito da Lei 9099/95.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz de Cabralia, 16 de junho de 2025. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 04/08/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000782-98.2025.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: KLAUS HERMAN BINAPFL SANTOS Advogado(s): JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB:MG146715) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL (OAB:SP146730) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por KLAUS HERMAN BINAPFL SANTOS, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários à propositura da ação.
No curso do processo as partes entabularam um acordo no ID:505146810 É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
Satisfeito requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, ao tempo em que declaro extinto o procedimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Sem custas, pois o feito tramita sob o rito da Lei 9099/95.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz de Cabralia, 16 de junho de 2025. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:25
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 04/08/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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