TJBA - 8005412-44.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8005412-44.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: HILTON RIBEIRO DANTAS Advogado(s): IGOR COUTINHO SOUZA (OAB:BA17314) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DECISÃO Visto. A parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. A despeito da presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência financeira, não identifiquei nos autos, a princípio, elementos que demonstrassem a impossibilidade da parte demandante de arcar com o pagamento das custas processuais. Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira - declaração do imposto de renda exercícios 2022, 2023 e 2024, contracheques, pro labores ou extrato de benefício previdenciário ou programa social, dos extratos bancários (neste caso de todas as suas contas ativas) e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses, e/ou outros documentos hábeis à comprovação -, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou realize neste mesmo prazo o pagamento das custas de ingresso. Saliento que análise da gratuidade é analisada casuisticamente, verificando-se na espécie a impossibilidade de pagamento das custas levando-se em conta os documentos apresentados, bem como o valor da causa e as custas correspondentes. O não cumprimento do presente despacho ensejará o cancelamento da distribuição do feito.
Ficam as partes intimadas, ainda, para, no mesmo prazo, informarem se possuem proposta de acordo ou interesse na designação de audiência de conciliação. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se. Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica. Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
09/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:55
Expedição de decisão.
-
09/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:41
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
03/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:52
Expedição de decisão.
-
24/03/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:22
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/01/2024 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/01/2024.
-
16/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0398033-17.2012.8.05.0001
Cassia Fonseca dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2012 08:34
Processo nº 8000554-77.2023.8.05.0258
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jose Ribeiro de Castro
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 11:39
Processo nº 8002793-06.2023.8.05.0080
Empreendimentos Pague Menos S/A
Maria Izilda da Mota Carneiro
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2023 15:18
Processo nº 8002793-06.2023.8.05.0080
Empreendimentos Pague Menos S/A
Maria Izilda da Mota Carneiro
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2025 17:09
Processo nº 0502624-40.2019.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Laiza dos Santos Costa
Advogado: Andre Luis do Nascimento Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2019 13:34