TJBA - 8000014-46.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/04/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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25/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/04/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 16:09
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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03/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:05
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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31/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8000014-46.2023.8.05.0220 Monitória Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Luzinete Nicacia De Souza Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012) Intimação: AÇÃO MONITÓRIA Autos nº: 8000014-46.2023.8.05.0220 Exequente: Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITóRIA - ES - CEP: 29056-245 Executado: Nome: LUZINETE NICACIA DE SOUZA Endereço: RUA DOIS IRMÃOS, 68, COROA VERMELHA, SANTA CRUZ CABRáLIA - BA - CEP: 45807-000 DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor.
Cite-se o requerido para pagar ou opor embargos, no prazo de 30 dias, constando do mandado o seguinte: a) - Na hipótese de pagamento no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão fixados em 5% sobre o valor da causa e ficará isento das custas processuais. b) - Não pagando nem opondo embargos no prazo ou improcedentes estes, constituirá o documento em Título Executivo Judicial, fixando honorários advocatícios, para esta hipótese, a quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, além do pagamento das custas processuais.
O presente despacho serve como ofício, devendo ser encaminhado pelos Correios com AR em mãos próprias.
Santa Cruz Cabralia, 5 de junho de 2023.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2023 19:31
Expedição de citação.
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06/10/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LUZINETE NICACIA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de LUZINETE NICACIA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:14
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 08:30
Expedição de citação.
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05/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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