TJBA - 8000117-94.2021.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:37
Baixa Definitiva
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15/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:53
Decorrido prazo de JORDANIA LIMA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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25/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8000117-94.2021.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: OZAIR FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): JORDANIA LIMA DE SOUZA (OAB:BA61697) REU: GERTUDES DE SENA MOREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Versam os presentes autos a respeito de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS proposta por OZAIR FERREIRA DE SOUZA, em face de GERTUDES DE SENA MOREIRA, devidamente qualificados nos autos.
Entretanto, em petição de ID 513568405, o Requerente informa que ajuizou, por duas vezes, e em tempos distintos, duas ações idênticas, ambas com as mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir, sendo que a segunda ação ajuizada está tombada sob nº 8015529-70.2021.8.05.0001, a qual já se encontra julgada e transitada em julgado.
A litispendência visa, sobretudo, evitar o desgaste da máquina judiciária e impedir pronunciamentos diversos numa mesma causa, segundo o princípio da individualidade das ações.
Atribui-se identidade no processo quando presentes eadem personae, idem res, idem jus expositio et causa petendi.
Demonstrada a ocorrência da litispendência entre os dois feitos, este processo deve ser extinto, sem apreciação do meritum causae.
Assim sendo, EXTINGO o processo sem a análise do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que já há uma lide pendente, com as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir, devidamente julgada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Itiúba/BA, (data e hora do sistema).
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição -
18/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 15:06
Expedição de intimação.
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17/08/2025 15:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:29
Juntada de ata da audiência
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07/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora, por seu advogado constituído, devidamente INTIMADA para audiência de conciliação por videoconferência, a ser realizada pelo CEJUSC VIRTUAL, na modalidade de videoconferência, no dia 08 de agosto de 2025 (sexta-feira), às 08h10min.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/3880630.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é https://call.lifesizecloud.com/3880630.
Em caso de dúvidas ou para que partes e advogados possam relatar intercorrências, entrar em contato do CEJUSC Virtual (71 3372-5080 ou Whatsapp - 71 99979-1295).
Maiores orientações nos anexos:(http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf).
Itiúba/BA, 09 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) José Rodrigo Silva de Jesus Técnico Judiciário -
09/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:13
Expedição de intimação.
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09/07/2025 11:07
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/08/2025 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
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03/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
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22/02/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 22:06
Juntada de Petição de procuração
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17/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 07:37
Conclusos para despacho
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15/02/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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