TJBA - 8033828-98.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Órgão Especial DESPACHO 8033828-98.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Henrique Santana Advogado: Jose Elidio Dantas De Santana (OAB:BA54810-A) Advogado: Carla Luize Conceicao Ramos (OAB:BA33768) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8033828-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: HENRIQUE SANTANA Advogado(s): JOSE ELIDIO DANTAS DE SANTANA (OAB:BA54810-A), CARLA LUIZE CONCEICAO RAMOS (OAB:BA33768) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): D E S P A C H O Cumpra-se o quanto determinado no despacho ID 60763016, quanto à “[...] expedição do competente Ofício Requisitório de Pagamento, por meio de Precatório, para quitação do valor homologado no decisum ID 44592721, devidamente corrigido, nos termos dos cálculos ID 19786590”.
Providências de estilo.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Relator JA04 – PetCiv 8033828-98.2021.8.05.0000 -
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Órgão Especial DESPACHO 8033828-98.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Henrique Santana Advogado: Jose Elidio Dantas De Santana (OAB:BA54810) Advogado: Carla Luize Conceicao Ramos (OAB:BA33768) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8033828-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: HENRIQUE SANTANA Advogado(s): JOSE ELIDIO DANTAS DE SANTANA (OAB:BA54810), CARLA LUIZE CONCEICAO RAMOS (OAB:BA33768) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): D E S P A C H O Perlustrando os autos, verifico que o Exequente, HENRIQUE SANTANA, renuncia a importância que excede 20 (vinte) salários mínimos (ID 59403355), na tentativa de viabilizar o pagamento por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Contudo, a Lei Estadual nº 9.446/2005 foi revogada pela Lei Estadual nº 14.260/2020, que, em seu art. 1º, estabelece que, “[...] para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, são consideradas de pequeno valor as obrigações atribuídas ao Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, por decisão judicial transitada em julgado, atualizada na data da respectiva requisição, que não exceder a 10 (dez) salários mínimos”.
Do exposto, indefiro o pleito formulado na petição ID 59403354 e determino a expedição do competente Ofício Requisitório de Pagamento, por meio de Precatório, para quitação do valor homologado no decisum ID 44592721, devidamente corrigido, nos termos dos cálculos ID 19786590.
Providências de estilo.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 22 de abril de 2024.
Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Relator JA04 – PetCiv 8033828-98.2021.8.05.0000 -
06/02/2024 10:13
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
02/02/2024 09:51
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
11/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/01/2024.
-
11/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:58
Conclusos #Não preenchido#
-
10/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTANA em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:56
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 01:45
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 02:13
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
06/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:04
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
23/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
23/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
23/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
23/05/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 21:23
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
17/01/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 08:38
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
12/01/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 08:52
Conclusos #Não preenchido#
-
11/01/2023 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/01/2023 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
11/01/2023 08:20
Juntada de termo
-
10/01/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/08/2022 12:29
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2022 12:28
Juntada de termo
-
01/06/2022 02:10
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTANA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 08:30
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTANA em 10/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTANA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:20
Conclusos #Não preenchido#
-
01/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 09:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTANA em 24/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2022 23:59.
-
07/01/2022 09:32
Conclusos #Não preenchido#
-
30/12/2021 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:57
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
05/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:54
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2021 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
07/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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