TJBA - 8004672-15.2021.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 18:32 Decorrido prazo de BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 18:32 Decorrido prazo de EMANUELLE FONTES OURIVES PERROTTA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 12:55 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            16/07/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 02:38 Publicado Decisão em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 17:34 Juntada de Petição de CIÊNCIA 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004672-15.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARIA DO CARMO CABRAL CAVALCANTI WEISBECKER Advogado(s): TACIANE ANGELICA DE MIRANDA MARTINS (OAB:PE25970-A), BRENO ARIEL DE MIRANDA MARTINS (OAB:PE36313-A) APELADO: BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO e outros Advogado(s): JOSE NETO DE AMORIM (OAB:PE39859-A), JUSCIVALDO BARBOSA DE AMORIM (OAB:PE30568-A), MARIO MANOEL DE AMORIM (OAB:PE29270-A), PAULO HENRIQUE BRITO DA SILVA (OAB:BA51578-A), PABLO FRANCISCO DOS REIS (OAB:PE39051-A) DECISÃO No Id n. 80504238, proferiu-se o despacho abaixo transcrito: (...)Desta feita, intime-se a parte Apelante MARIA DO CARMO CABRAL CAVALCANTI WEISBECKER para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda, bem como dos extratos bancários e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses e outros documentos hábeis à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida, a teor do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, sob pena de revogação do benefício da gratuidade da justiça.
 
 Faculta-se à Apelante, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas recursais pertinentes.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 No Id n. 81713476, foi certificado o transcurso in albis do aludido prazo.
 
 No Id n. 82371629, a parte apelante interpôs recurso interno contra o referido despacho, tendo a parte contrária, inclusive, apresentado contrarrazões no Id n. 83293811.
 
 Ocorre que, a teor do art. 1021, CPC, mostra-se totalmente incabível o referido recurso, porquanto manejado não contra uma decisão, mas, sim, contra um mero despacho. Logo, o mesmo sequer pode ser processo, haja vista o erro grosseiro.
 
 Dessa maneira, em razão do não cumprimento pela apelante do despacho proferido no Id. 80504238, fica revogado o benefício da gratuidade da justiça que lhe havia sido concedido pelo Juízo de origem por ocasião da prolação da sentença.
 
 Neste ato, fica a parte apelante intimada a comprovar o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena do recurso interposto no Id n. 73681233 ser declarado deserto.
 
 Ao final do referido prazo, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Atribui-se à presente força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas.
 
 Salvador (BA), 11 de julho de 2025.
 
 FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO Juiz Convocado - Substituto de 2° Grau Relator
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                                            14/07/2025 12:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/07/2025 19:45 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO CABRAL CAVALCANTI WEISBECKER - CPF: *79.***.*19-00 (APELANTE). 
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                                            27/05/2025 14:20 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/05/2025 03:13 Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 10:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 22:04 Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno 
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                                            29/04/2025 06:50 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            29/04/2025 06:49 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CABRAL CAVALCANTI WEISBECKER - CPF: *79.***.*19-00 (APELANTE) em 25/04/2025. 
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                                            26/04/2025 00:01 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CABRAL CAVALCANTI WEISBECKER em 25/04/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:01 Decorrido prazo de BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:01 Decorrido prazo de EMANUELLE FONTES OURIVES PERROTTA em 25/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 09:25 Publicado Despacho em 15/04/2025. 
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                                            16/04/2025 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 14:38 Juntada de Petição de CIÊNCIA 
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                                            09/04/2025 15:51 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            25/02/2025 09:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 09:29 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            26/11/2024 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 06:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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