TJBA - 0000908-02.2012.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000908-02.2012.8.05.0235 PARTE AUTORA: MARILENE SOUZA, JAMILE MILANE SOUZA LIMA PARTE RÉ: SIDNEY ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos a necessidade de regularização da representação processual da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
No mesmo prazo, deverá especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, indicando sua relevância e adequação à demonstração dos fatos controvertidos, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por Oficial de Justiça.
Confiro a este Despacho força de Mandado. São Francisco do Conde, Data registrada no sistema. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
09/07/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 00:48
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de 0000908_02.2012.805.0235_MANIFESTAÇÃO MP
-
13/11/2024 06:55
Expedição de intimação.
-
22/11/2021 08:31
Decorrido prazo de MARILENE SOUZA em 24/08/2021 23:59.
-
22/11/2021 08:31
Decorrido prazo de JAMILE MILANE SOUZA LIMA em 24/08/2021 23:59.
-
22/11/2021 08:30
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 18:58
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
20/11/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
29/10/2021 08:23
Decorrido prazo de MARILENE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:27
Expedição de despacho.
-
29/07/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 22:45
Devolvidos os autos
-
19/09/2018 12:16
CONCLUSÃO
-
19/09/2018 12:05
RECEBIMENTO
-
13/09/2018 10:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/09/2018 10:44
DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2018 12:03
RECEBIMENTO
-
21/02/2018 15:32
MERO EXPEDIENTE
-
16/01/2018 15:00
PETIÇÃO
-
18/02/2016 18:18
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 14:29
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 14:29
DEFINITIVO
-
05/02/2015 08:39
CONCLUSÃO
-
05/02/2015 08:37
DECURSO DE PRAZO
-
05/01/2015 10:32
DOCUMENTO
-
11/12/2014 12:59
MANDADO
-
23/10/2014 13:40
MANDADO
-
23/10/2014 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/07/2014 09:44
RECEBIMENTO
-
19/11/2013 13:52
RECEBIMENTO
-
18/11/2013 14:23
MERO EXPEDIENTE
-
29/07/2013 12:01
CONCLUSÃO
-
24/07/2013 12:58
RECEBIMENTO
-
15/07/2013 13:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/05/2013 09:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/05/2013 12:55
RECEBIMENTO
-
07/05/2013 11:50
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
10/10/2012 12:33
CONCLUSÃO
-
14/09/2012 12:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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