TJBA - 8000165-28.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000165-28.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MARIELA EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado(s): IVO GOMES ARAUJO registrado(a) civilmente como IVO GOMES ARAUJO (OAB:BA25361) Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista a juntada aos autos de documentos que comprovam a hipossuficiência de recursos da parte autora (id. 210519508), concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita a Requerente.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, devendo proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.
Independentemente da realização ou não da audiência de conciliação, CITE-SE a parte acionada, na forma do art. 246 do CPC, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.
Autorizo de logo a citação por meio digital, desde que inequívoca a ciência do demandado.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, artigo 344).
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento ou julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se Santaluz/BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 09:23
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:22
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
08/07/2025 09:21
Expedição de citação.
-
08/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:19
Expedição de citação.
-
08/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIELA EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*42-01 (AUTOR).
-
27/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 10:54
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
11/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 18:26
Outras Decisões
-
15/03/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000744-46.2018.8.05.0248
Municipio de Serrinha
Municipio de Serrinha
Advogado: Jeferson Bispo Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2025 14:30
Processo nº 8008125-11.2025.8.05.0103
Marcos Conceicao Pinho
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Thiago Amado Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2025 12:52
Processo nº 0001030-85.1993.8.05.0039
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Eurides Goncalves da Silveira - Fcia. Tr...
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 10:35
Processo nº 8178477-51.2024.8.05.0001
Antonia Goncalves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 23:35
Processo nº 0002915-83.2013.8.05.0088
Vandalva Rosa de Jesus
Toshiaki Natsume
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2025 18:09