TJBA - 8008125-11.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Ra do Juri, Execucoes Penais e Medidasaltrnativas - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 17:05 Decorrido prazo de MARCOS CONCEICAO PINHO em 16/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 01:10 Publicado Despacho em 11/09/2025. 
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                                            19/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025 
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                                            16/09/2025 14:29 Juntada de Petição de CIÊNCIA 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8008125-11.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS REQUERENTE: MARCOS CONCEICAO PINHO Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando a informação de ID 518242060, expeça-se novo Alvará.
 
 ILHÉUS/BA, 5 de setembro de 2025.
 
 Gustavo Henrique Almeida Lyra
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                                            09/09/2025 10:56 Expedição de despacho. 
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                                            09/09/2025 10:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 10:54 Juntada de informação 
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                                            09/09/2025 07:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 21:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 16:34 Juntada de informação 
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                                            04/09/2025 15:54 Juntada de informação 
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                                            04/09/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 09:39 Expedição de despacho. 
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                                            01/09/2025 09:38 Expedição de decisão. 
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                                            01/09/2025 09:37 Juntada de informação 
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                                            01/09/2025 09:29 Juntada de Alvará judicial 
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                                            29/08/2025 08:56 Decorrido prazo de HELDER CARVALHAL DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 07:22 Juntada de informação 
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                                            26/08/2025 18:29 Decorrido prazo de HELDER CARVALHAL DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 00:12 Decorrido prazo de MARCOS CONCEICAO PINHO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 10:36 Juntada de informação 
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                                            14/08/2025 07:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2025 06:09 Publicado Despacho em 06/08/2025. 
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                                            10/08/2025 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            10/08/2025 00:36 Publicado Despacho em 07/08/2025. 
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                                            10/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 08:53 Expedição de decisão. 
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                                            07/08/2025 07:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/08/2025 06:49 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 22:10 Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO 
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                                            05/08/2025 10:47 Expedição de despacho. 
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                                            05/08/2025 10:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/08/2025 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 10:47 Juntada de informação 
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                                            04/08/2025 10:34 Expedição de despacho. 
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                                            04/08/2025 10:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2025 08:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 06:31 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 03:58 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 22:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2025 13:23 Expedição de despacho. 
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                                            17/07/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS 8008125-11.2025.8.05.0103 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os bens ora reclamados foram apreendidos por força de decisão proferida nos autos nº 8009562-24.2024.8.05.0103, em trâmite na Vara do Júri e Execuções Penais desta Comarca, acolho o parecer ministerial e DECLINO da competência para processar e julgar o presente pedido em favor daquele Juízo.
 
 Deve o cartório proceder a baixa na distribuição e, posteriormente, o envio dos autos.
 
 ILHEUS(BA), 16 de julho de 2025.
 
 EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito
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                                            16/07/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 12:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/07/2025 12:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/07/2025 11:25 Declarada incompetência 
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                                            16/07/2025 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 16:09 Juntada de Petição de Arguição de Incompetência_ Proc. 8008125_11.2025.8 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8008125-11.2025.8.05.0103 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO 1- Vista ao Ministério Público. ILHEUS(BA), 14 de julho de 2025. EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito
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                                            14/07/2025 11:00 Expedição de intimação. 
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                                            14/07/2025 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/07/2025 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 19:50 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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